EDITAL Nº 5, DE 11 de março de 2022 EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Data de publicação14 Março 2022
Data11 Março 2022
Páginas84-90
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Jataí
SeçãoDO3

EDITAL Nº 5, DE 11 de março de 2022 EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, sob tutoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS estabelecida no Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o MEC e a UFG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635 de 20/03/2018, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei nº 9.784, de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto nº 7.808, de 20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012 e suas alterações, a Lei nº 12.618, de 30/04/2012, publicada no D.O.U. em 02/05/2012, a Portaria MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31/01/2013, publicada no D.O.U. de 04/02/2013, o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, a Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, a Portaria ME nº 10.041, de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, torna públicas as condições gerais para realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de pessoal Técnico Administrativo em Educação (TAE), no âmbito da Universidade Federal de Jataí.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Jataí (Propessoas/UFJ) e estará disponível no sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).

1.2. Todas as informações necessárias para realização do concurso público constam neste edital e em seus anexos, publicados no sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).

1.2.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cronograma do Concurso;

b) ANEXO II - Requerimento de atendimento especial;

c) ANEXO III - Programa das Provas;

d) ANEXO IV - Requerimento de inclusão e uso do nome social;

e) ANEXO V - Requerimento de candidata lactante;

f) ANEXO VI - Requerimento para interposição de recurso;

g) ANEXO VII - Cargos, formação exigida para o cargo, nível da vaga, número de vagas, número máximo de candidatos aprovados de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, lotação, vencimento básico e atribuições das atividades específicas dos cargos.

1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas.

1.4. Os cargos especificados neste edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005.

1.5. O regime de trabalho será de 40 horas semanais.

1.5.1. O servidor terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFJ, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.

1.6. A remuneração será equivalente ao padrão de vencimento do nível inicial vigente e de acordo com a Alínea "c" do Anexo I-C (Redação dada pela Lei nº 13.325 de 2016), da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro 2005, que é de R$ 2.446,95 para os cargos de Nível Médio (Classificação D).

1.6.1. O valor mencionado no subitem anterior é referente ao mês de janeiro de 2018.

1.6.2. O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, e alterações, e Anexos XV, XVI e XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações.

1.7. A aprovação no presente concurso público não gera, para os candidatos classificados além do número de vagas estipuladas neste edital, o direito à nomeação, ficando reservada à UFJ a prerrogativa do aproveitamento destes, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.8. A seleção para os cargos e vagas de que trata este edital constará de uma ÚNICA FASE COM PROVA OBJETIVA.

2. DA INSCRIÇÃO, DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO, DO NOME SOCIAL E DA HOMOLOGAÇÃO

2.1. Da inscrição

2.1.1. A inscrição no presente concurso implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

2.1.2. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no Anexo I do presente edital.

2.1.3. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme consta no Anexo I do presente edital.

2.1.4. A UFJ e a UFG não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFJ e à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição e termo de compromisso e da GRU.

2.1.5. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG-SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).

2.1.5.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

2.1.6. O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

2.1.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.

2.1.8. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU.

2.1.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.1.10. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente depois de certificar-se de que preencheu corretamente todos os dados do formulário e de que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, uma vez que não haverá devolução do valor recolhido, salvo os casos previstos no subitem 2.1.9.

2.1.11. A GRU com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

2.1.11.1. Compete ao candidato a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrição.

2.1.12. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por depósito em caixa eletrônico, transferência (DOC ou TED), seja ela eletrônica ou não, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra forma que não a especificada neste edital.

2.1.13. O pagamento realizado após a data prevista no cronograma deste edital implicará o indeferimento da inscrição.

2.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

2.2.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido, mediante solicitação expressa, ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593 de 02 de outubro de 2008 e na Lei Federal nº 13.656 de 30 de abril de 2018.

2.2.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.2.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 2.2.2. terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.

2.2.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656 de 30 de abril de 2018, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

2.2.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 2.2.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer...

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