EDITAL N° 5, DE 18 de fevereiro de 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Data18 Fevereiro 2022
Páginas59-73
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Goiás,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Diretora de Administração de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL N° 5, DE 18 de fevereiro de 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelo presente Edital, realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) e executado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS-UFG).

1.2 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.

Quadro 1

Anexo

Título

I

Cronograma do Concurso

II

Regional; Cargo; Nível de Classificação; Vagas para Ampla Concorrência (AC), para Negro (RN) e para Pessoa com Deficiência (PcD), Requisitos; Vencimento Básico; e Descrição de Atividades dos Cargos

III

Laudo Médico

IV

Programas das Provas

V

Autodeclaração Racial

VI

Documentos e exames para admissão

1.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas.

1.4 Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, e o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010.

1.5 O regime de trabalho é de 40 horas semanais ou em conformidade com a lei específica para o cargo.

1.5.1 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFG, sendo exercida em dois dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.

1.5.2 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.

1.5.3 Sob nenhuma hipótese, a UFG renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).

1.6 As vagas para esse certame estão distribuídas por regional e cargo, conforme Anexo II do Edital.

1.7 A remuneração será equivalente ao padrão de vencimento do nível inicial vigente e de acordo com a Alínea "c" do Anexo I-C (Redação dada pela Lei nº 13.325 de 2016), da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro 2005, que é de:

a) R$ 1.945,07 para o cargo de Nível Médio (Classificação C).

b) R$ 2.446,96 para os cargos de Nível Médio (Classificação D).

c) R$ 4.180,66 para os cargos de Nível Superior (Classificação E).

1.7.1 O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações.

1.8 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende o cargo, o nível de escolaridade, a etapa e os tipos de provas especificados no Quadro 2.

Quadro 2

Cargo

Nível de Escolaridade

Etapas

Tipos de Provas

·Desenhista de Artes Gráficas

Nível Médio

1ª Etapa

2ª Etapa

Prova Objetiva

Prova Prática

·Assistente de Aluno

Etapa Única

Prova Objetiva

·Técnico de Laboratório/Área: Materiais

·Técnico de Tecnologia da Informação

·Técnico em Agropecuária

·Técnico em Contabilidade

·Técnico em Enfermagem

·Técnico em Farmácia

·Arquiteto e Urbanista

Nível Superior

Etapa Única

Prova Objetiva

·Engenheiro Agrônomo

·Engenheiro/Área: Ambiental

·Pedagogo/Área: Orientação Educacional/Psicopedagogia

·Nutricionista/Habilitação: Alimentação coletiva

·Biólogo

1ª Etapa

2ª Etapa

Prova Objetiva

Prova Prática

·Músico/Habilitação: Piano

·Químico

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 Da inscrição

2.1.1 A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição, modalidade de vagas que optou por concorrer e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do(a) Candidato(a).

2.1.2.1 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o(a) candidato(a) deverá clicar em "Esqueceu a senha?".

2.1.3 O(A) candidato(a), antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do(a) Candidato(a), e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.

2.1.3.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do(a) candidato(a). Não será aceita fotografia em que o(a) candidato(a) esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato .jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.

2.1.3.2 Para fins de identificação do(a) candidato(a), a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, podendo ser comparada com foto tirada pelo Centro de Seleção da UFG nos dias de provas, as quais não serão utilizadas para outra finalidade, nos termos da lei.

2.1.3.3 O(A) candidato(a) cuja fotografia impeça ou dificulte a sua identificação poderá, a critério do Centro de Seleção da UFG, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

2.1.4 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a) acessar o endereço eletrônico a partir da data de abertura de inscrição até às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I);

b) preencher todos os campos do formulário de inscrição e confirmá-los;

c) indicar a opção de participação para concorrer às vagas ofertadas: Ampla Concorrência (AC); Pessoa com Deficiência (PcD); Negro (RN);

d) escolher o cargo;

e) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados;

f) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), exceto o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do pagamento da taxa de inscrição;

g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio da GRU. A GRU só poderá ser paga a partir de 24h de sua emissão, após registro pelo sistema bancário.

2.1.5 O(A) candidato(a) poderá concorrer somente a um único cargo.

2.1.6 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o(a) candidato(a) poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I).

2.1.6.1 Caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição anterior, o(a) candidato(a) deverá pagar outra taxa de inscrição, não havendo, em hipótese alguma, alteração dos dados da inscrição, nem a devolução do valor da taxa paga anteriormente.

2.1.7 Encerrado o período de inscrições, o(a) candidato(a) poderá conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos, sendo possível fazer alterações até o prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I), com exceção do nome, do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e das informações relativas ao cargo. Em caso de erro no nome do(a) candidato(a), entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelos telefones (62) 3209-6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail para receber informações sobre os procedimentos de correção.

2.1.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Centro de Seleção da UFG excluir do concurso público o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla defesa e o contraditório.

2.1.9 As inscrições para o concurso de que trata o Edital serão encerradas às 12h00min do último dia de inscrição.

2.1.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT