EDITAL Nº 5/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Páginas94-101
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 5/2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO- ADMINISTRATIVA DA UFAM - CLASSIFICAÇÃO "E" (NÍVEL SUPERIOR)

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990, na Lei Nº. 11.091/2005, na Lei nº 10.741/2003, nos Decretos nº 6.135/2007, nº 6.593/2008, nº 7.232/2010, nº 7485/2011, nº 9.739/2019, no Decreto 9.508/2018 e na Portaria Normativa no 04/2018, do MPDG/SGP, Resolução nº 031, do Conselho Universitário da UFAM, nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nos Municípios de Manaus e nas Unidades Acadêmicas de Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins no Amazonas, para atendimento das demandas desta Instituição.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005) será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam. Parágrafo Único: Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior).

O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III deste Edital).

Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.

A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas - COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.

Serão adotadas na realização do concurso as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM.

Os resultados deste Concurso Público serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.

A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01- Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

Do Vencimento Básico:

Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.180,66.

A UFAM oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo; b) Auxílio Creche e Pré- Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos; c) Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e Vale Transporte conforme legislação vigente.

São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:

- Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

- Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

- Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

A jornada de trabalho semanal ocorrerá em dois turnos, determinada entre os períodos: matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da Instituição.

Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão

Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

No momento da definição da reserva legal de que trata o item 2.2 e 2.3 deste edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas modalidades de reserva legal (negro e PCD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:

Parágrafo Único. A reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua classificação na lista de verificação da reserva legal.

DAS VAGAS

CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E", NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 01 - NÍVEL SUPERIOR - (NS).

2.1.1 Cargo: ADMINISTRADOR - NS01/NS29/NS30

Código CBO: 2521-5

Local de atuação: Manaus (3 vaga); Itacoatiara (1 vaga); Humaitá (2 vagas).

Número total de vagas: 6

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos de qualificação: Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Competente Habilitação Profissional: Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente.

Descrição sumária do cargo: Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Competente Habilitação Profissional: Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente

2.1.2 Cargo: BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA - NS24/NS51

Código CBO: 2612-5

Local de atuação: Coari (1 vaga) e Itacoatiara (1 vaga)

Número total de vagas: 02

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Escolaridade: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Descrição sumária do cargo: Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

2.1.3 Cargo: MÉDICO/ÁREA: CLÍNICA GERAL - NS49/NS5

Código CBO: 2251-40

Local de atuação: Benjamin Constant (1 vaga) e Parintins (1 vaga)

Número total de vagas: 02

Jornada de trabalho: 20 horas semanais

Requisitos de qualificação: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

Descrição sumária do cargo: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Quadro 1 - Resumo descritivo das vagas para provimento imediato - Nível Superior - (NS)

Código

Cargo

Local de atuação

Vagas

AC

Reservas Legais

Total

PcD...

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