EDITAL Nº 5/2022 PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR(A) GERAL E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/ UFRB

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Data de publicação12 Agosto 2022
Páginas191-191
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Recôncavo da Bahia,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 5/2022 PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR(A) GERAL E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/ UFRB

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador(a) Geral e de Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil - UAB/UFRB, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa nº 2, de 19 de abril de 2017 e na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital rege o processo de seleção temporária de docentes ao exercício da Coordenação UAB na UFRB, que exercerão as funções de Coordenador(a) Geral e de Coordenador(a) Adjunto(a), em observância ao disposto na Portaria Capes nº 102, de 10 de maio de 2019.

1.2 A atuação na Coordenação UAB não originará novo vínculo empregatício ou de trabalho com a UFRB, sendo sua atribuição e contrapartida definidas pela Portaria Capes nº 183, de 21 de outubro de 2016.

1.3. Os(As) candidatos(as) que, por qualquer motivo, deixarem de atender às normas e às recomendações estabelecidas serão automaticamente eliminados(as) do processo de seleção/classificação, sendo convocados(as) os(as) candidatos(as) subsequentes.

1.4 A Coordenação UAB terá mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por até 08 (oito) anos. Após esse período, o(a) bolsista deverá respeitar interstício de 04 (quatro) anos para participar de um novo processo seletivo, de acordo com a Portaria Capes nº 102, de 10 de maio de 2019.

2. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO UAB

2.1. Compete ao(à) Coordenador(a) Geral a responsabilidade institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB da UFRB, assim como o desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, nos termos da Portaria n° 183, de 21 de outubro de 2016.

2.2. Compete ao(à) Coordenador(a) Adjunto(a) a responsabilidade institucional de auxiliar o Coordenador Geral nas suas atividades atinentes, assim como no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos.

2.3. Compete ao(à) Coordenador(a) Geral e ao(à) Coordenador(a) Adjunto(a) o cumprimento de todas as atribuições e determinações previstas nos respectivos Termos de Compromisso.

2.3.1 Cabe ao(à) Coordenador(a) Geral UAB:

• Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema UAB;

• Realizar reuniões periódicas com os(as) coordenadores(as) dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;

• Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos(as) coordenadores(as) de curso e coordenadores(as) de polo UAB;

• Participar de grupos de trabalho no âmbito da UAB para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

• Participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando ao aprimoramento e adequação do Sistema;

• Encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB /DED/CAPES, ou quando for solicitado;

• Realizar cadastramento e controle de bolsistas;

• Encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;

• Encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado, à UAB/DE/CAPES;

• Encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio;

• Fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;

• Acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

• Fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC.

2.3.2 Cabe ao(à) Coordenador(a) Adjunto(a) UAB:

• Auxiliar o(a) Coordenador(a) Geral da UAB em todas suas atribuições;

• Participar de grupos de trabalho instituídos pela UAB, visando ao aprimoramento e adequação do Sistema;

• Participar de grupos de trabalho no âmbito da UAB para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

• Manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos no âmbito do Programa UAB;

• Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos;

Verificarin loco a adequação da...

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