EDITAL Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Páginas129-135
Data23 Março 2022
Data de publicação28 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Pernambuco
SeçãoDO3

EDITAL Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2022

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, nos termos das Leis nº 8.745/1993, 12.772/2012,12.990/2014, 13.872/2019; nos Decretos n° 7.485/2011, nº 9.508/2018, nº 9.739/2019 e nº 5.626/2005; na Instrução Normativa nº 02/2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 17/2019, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE (CEPE), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de professor substituto para exercício nos Centros Acadêmicos e Colégio de Aplicação dos Campi de Recife, Caruaru e Vitória de Santo Antão, em regime de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas.

1 1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. A remuneração corresponde ao regime de trabalho e qualificação do professor substituto, conforme quadros a seguir:

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)

TÍTULO

VALOR

DA RT

VALOR FINAL

Auxiliar:

se Graduado ou Especialista

20

HORAS

2.236,32

ESPECIALIZAÇÃO

223,63

2.459,95

Assistente - A: se Mestre

20

HORAS

2.236,32

MESTRADO

559,08

2.795,40

Adjunto - A: se Doutor

20

HORAS

2.236,32

DOUTORADO

1.285,89

3.522,21

Auxiliar:

se Graduado ou Especialista

40

HORAS

3.130,85

ESPECIALIZAÇÃO

469,63

3.600,48

Assistente - A: se Mestre

40

HORAS

3.130,85

MESTRADO

1.174,07

4.304,92

Adjunto - A: se Doutor

40

HORAS

3.130,85

DOUTORADO

2.700,36

5.831,21

1 2 PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

1 2 CLASSE

1 3 NÍVEL

1 4 REGIME DE TRABALHO

1 5 DESCRIÇÃO

1 6 8 APERFEIÇOAMENTO

1 7 10 ESPECIALIZAÇÃO OU RSCI + GRADUAÇÃO

1 8 MESTRADO OU

1 9 RSCII + ESPECIALIZAÇÃO

1 10 DOUTORADO OU RSCIII + MESTRADO

10 1 D I

10 2 1

10 3 20 HORAS

10 4 Vencimento Básico

10 5 2.236,32

10 6 2.236,32

10 7 2.236,32

10 8 2.236,32

10 9 Retribuição por Titulação

10 10 111,82

10 11 223,63

10 12 559,08

10 13 1.285,89

13 1 Total (R$)

13 2 2.348,14

13 3 2.459,95

2.795,40

3.522,21

10 14 D I

10 15 1

10 16 40 HORAS

10 17 Vencimento Básico

10 18 3.130,85

10 19 3.130,85

10 20 3.130,85

10 21 3.130,85

10 22 Retribuição por Titulação

10 23 234,81

10 24 469,63

10 25 1.174,07

10 26 2.700,36

13 4 Total (R$)

13 5 3.365,66

13 6 3.600,48

4.304,92

5.831,21

2 2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Períodos: as inscrições serão realizadas conforme período estabelecido no Cronograma (Anexo III), através do endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos). As unidades demandantes às quais se destina a Seleção Simplificada e suas respectivas informações para contato estão disponíveis no Anexo I. Salientamos que cabe ao candidato acompanhar todas as Notas Informativas que serão publicadas através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), onde constarão as alterações, retificações e demais informações relevantes ao candidato acerca do processo seletivo.

2.1.1. A Coordenação de Provimentos e Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida - CPC/PROGEPE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo constante no Cronograma (Anexo III).

2.1.2. Considera-se Unidade Demandante o Colegiado de Curso, Departamento, Núcleo, Centro Acadêmico ou Colégio de Aplicação.

2.2. Taxa de inscrição: o valor da Taxa de Inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.2.1. Isenção da taxa de inscrição: É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nº 6.593/2008 e 6.135/2007 ou pela Lei nº13.656/2018.

2.2.2. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento disponível no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/.

2.2.3. Para se habilitar à isenção o candidato deverá:

a) ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

2.2.4. Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá instruir o seu requerimento com atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação.

2.2.5. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada em até 02 (dois) dias antes do encerramento das inscrições, com a publicação no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/

2.2.6. O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a cumprir as demais exigências contidas nos itens 2.1, 2.3 e 2.5.

2.2.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto nos arts. 2º da Lei nº 13.656/2018 e no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

2.2.8. O formulário eletrônico do pedido de isenção da Taxa de Inscrição será submetido à CPC/PROGEPE para decisão de caráter terminativo.

2.2.9. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição, não cabendo recurso nos casos de indeferimento.

2.3. Processo de Inscrição: O candidato deverá seguir os seguintes procedimentos para realizar a inscrição:

a) acessar o sítio https://sigrh.ufpe.br/ no qual se encontram disponíveis o Edital, suas Notas Informativas Complementares e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o formulário de inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição e anexar a documentação exigida no item 2.5 deste edital;

d) Gerar a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO para pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor indicado no item 2.2 deste Edital, no período apresentado no Cronograma (Anexo III).

2.4. A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF e número de referência da GRU), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa.

2.5. Documentos para a inscrição: o candidato deverá anexar eletronicamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) documento de identidade (RG) e CPF;

b) passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, se estrangeiro;

c) diploma de curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação, de acordo com o exigido no ANEXO I, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente registrado, se realizado no Brasil, ou revalidado ou reconhecido se obtido no exterior;

d) Curriculum Vitae comprovado e o link para acesso ao Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.br/). A documentação comprobatória deve ser OBRIGATORIAMENTE ordenada conforme tabela do item 9.17, constando experiência acadêmica e profissional. Não será aceito Currículo Lattes como substituto ao Curriculum Vitae ou ainda, a simples juntada de documentos comprobatórios;

2.5.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf" sob pena de não serem considerados, e devem conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem constar frente e verso, se houver).

2.5.2. O Curriculum Vitae e os respectivos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros formatos.

2.5.3. A não anexação da documentação relacionada no item 2.5, alíneas "a" a "d", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.

2.5.4. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018).

2.5.5. O candidato negro que desejar concorrer à reserva de vagas de ação afirmativa deverá, no ato da inscrição, indicar sua opção no requerimento de inscrição.

2.5.6. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

2.5.7. Será admitida a inscrição de candidato não portador da comprovação do exigido no item 2.5, alínea c, desde que comprove:

a) Protocolo de requerimento de expedição de diploma ou;

b) Declaração de conclusão de curso ou ata de defesa de Dissertação ou Tese...

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