EDITAL Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação29 Outubro 2021
Data28 Outubro 2021
Páginas145-145
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
SeçãoDO3

EDITAL Nº 5, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência em área profissional da saúde.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo Art. 44 do Anexo I, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, instituído pela Portaria Interministerial nº 7/MEC/MS, de 16 de setembro de 2021, considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, convoca os órgãos e as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), às Instituições Privadas sem fins lucrativos, municipais, estaduais e distritais, à solicitação de financiamento de bolsas de residência médica por meio do Pró-Residência, nos termos do presente Edital.

1. DO OBJETIVO

1.1. Incentivar a formação de especialistas na modalidade Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, notadamente em áreas de concentração e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

2. DO OBJETO

2.1. Seleção de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde (MS).

2.2. Por meio deste Edital, serão selecionados os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde que terão bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, observando a vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e considerando a duração respectiva de cada programa, conforme estabelecido no ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

2.3. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde (MS) se aplica às áreas de concentração prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase em garantir e ampliar a oferta de assistência em saúde nos serviços e a formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

2.4. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto no item 2.3.

3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

3.1. Podem concorrer a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), as instituições privadas sem fins lucrativos e os órgãos e as instituições públicas municipais, estaduais e distritais.

3.2. É vedada a participação de Programas de Residência com cenários de prática que excedam 25% da carga-horária total do programa em instituições que não atendam ao SUS.

3.3. As instituições descritas como elegíveis no item 3.1 deverão ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

3.4. Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo do Ministério da Educação, com data prévia à conclusão do processo de análise da seleção.

3.5. A concessão de bolsas está condicionada à existência de:

3.5.1. Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, com ato autorizativo emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) entre 1º de janeiro de 2021 e 08 de dezembro de 2021;

3.5.2. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com credenciamento em vigor e que estejam em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), com Ato Autorizativo emitido entre 1º de janeiro de 2021 e 08 de dezembro de 2021;

3.5.3. Vagas novas decorrentes de criação ou expansão de Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, autorizadas para os anos de 2020, mas não ofertadas pela Instituição.

3.5.4. Considera-se vaga nova aquele posto disponível para uma primeira ocupação, por um residente em Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, que não tenha sido anteriormente contemplada por algum financiamento, seja direto pela própria instituição proponente ou obtido junto a terceiros.

3.6. Para instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), a concessão de bolsas estará condicionada exclusivamente à opção registrada no item 3.5.1.

3.7. Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde inscritos, que se enquadrem nos termos do subitem 3.5.3 deste Edital, cujos atos autorizativos foram efetuados em 2020, estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já concedidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), desde que estejam em situação regular perante a Comissão.

3.8. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de uma área de...

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