EDITAL Nº 50, de 9 de março de 2022
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Data | 09 Março 2022 |
Páginas | 117-117 |
Órgão | Ministério da Educação,Fundação Universidade Federal do Maranhão,Gabinete da Reitoria,Pró-Reitoria de Recursos Humanos |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 50, de 9 de março de 2022
Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior,
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de 28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293- CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 01 (UMA) VAGA para Cargo isolado de Professor do Magistério Superior Titular-Livre, conforme o que se segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 14 de março de 2022 a 04 de abril de 2022.
1.3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1.6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.8. A Subunidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividade, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.
1.9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
1.11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Ensino e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2 DAS VAGAS
2.1. Está autorizado o provimento de 01 (UMA) VAGA para Cargo isolado de Professor do Magistério Superior Titular-Livre, cuja informação de Campus, Unidade Acadêmica e Subunidade Acadêmica de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão descritas no QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.7 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.8 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração...
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