EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022(*)
Páginas | 114-120 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2022&jornal=530&pagina=114 |
Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Data | 24 Junho 2022 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022(*)
EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício das competências atribuídas pelos incisos VI e VIII do art. 15 do anexo I do Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando o item "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como o art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Capítulo III da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, e a Portaria MEC nº 41, de 20 de janeiro de 2022, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a ser realizado no ano de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2022 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para essa edição do Exame.
1.2 Considerando as medidas sanitárias devido a infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), poderão ser adotados procedimentos de segurança específicos na aplicação desta edição do Enade.
1.3 O Enade 2022 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília/DF:
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PERÍODO |
I - Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e à IES |
Procurador educacional institucional e coordenador de curso |
28 de junho a 04 de julho de 2022 |
II - Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade |
Procurador educacional institucional e coordenador de curso |
28 de junho a 04 de julho de 2022 |
III - Enquadramento automático com base no rótulo Cine Brasil dos cursos |
Inep |
6 de julho de 2022 |
IV - Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC |
Procurador educacional institucional |
6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
V - Verificação do enquadramento automático |
Procurador educacional institucional |
6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
VI - Registro de declarações de não enquadramento |
Procurador educacional institucional |
6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
VII - Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados |
Coordenador de curso |
6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
VIII - Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados |
Estudante |
6 de julho a 26 de novembro de 2022 |
IX - Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD). |
Coordenador de curso |
6 de julho a 31 de agosto de 2022 |
X - Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições |
Procurador educacional institucional e coordenador de curso |
9 de agosto a 31 de agosto de 2022 |
XI - Alteração do local de prova para os estudantes em mobilidade acadêmica |
Coordenador de curso |
1º de setembro a 09 de setembro de 2022 |
XII - Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social |
Estudante |
1º a 08 de setembro de 2022 |
XIII - Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Inep |
16 de setembro de 2022 |
XIV - Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Estudante |
17 a 23 de setembro de 2022 |
XV - Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados |
Inep |
30 de setembro de 2022 |
XVI - Preenchimento do Questionário do Estudante |
Estudante |
1º de setembro a 26 de novembro de 2022 |
XVII - Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição |
Estudante |
1º a 16 de setembro de 2022 |
XVIII - Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade |
Inep |
16 a 27 de novembro de 2022 |
XIX - Aplicação da prova |
Inep |
27 de novembro de 2022 |
XX - Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso |
Coordenador de curso |
28 de novembro a 09 de dezembro de 2022 |
XXI - Divulgação da relação de estudantes em situação regular |
Inep |
4 de janeiro de 2023 |
XXII - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES |
Coordenador de curso |
A partir de 4 de janeiro de 2023 |
XXIII - Solicitação de dispensa de prova pelo estudante |
Estudante |
4 a 20 de janeiro de 2023 |
XXIV - Solicitação de Dispensa de Prova pela IES |
Coordenador de curso |
4 a 20 de janeiro de 2023 |
XXV - Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes |
Coordenador de curso |
4 a 27 de janeiro de 2023 |
XXVI - Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES |
Inep |
4 a 27 de janeiro de 2023 |
XXVII - Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES |
Estudante |
28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023 |
XXVIII - Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep |
Coordenador de curso |
28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023 |
XXIX - Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES |
Inep |
Até 27 de fevereiro de 2023 |
XXX - Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior |
Inep |
27 de fevereiro de 2023 |
XXXI - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade |
Inep |
A partir de 31 de agosto de 2023 |
XXXII - Regularização por ato do Inep |
Inep |
1º de agosto de 2023 |
1.4 A aplicação das provas do Enade 2022 ocorrerá dia 27 de novembro de 2022 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:
Abertura dos portões |
12h |
Fechamento dos portões |
13h |
Início da prova |
13h30 |
Término da prova |
17h30 |
1.5 As provas do Enade serão aplicadas por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.6 O Enade 2022 avaliará cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados ao Ano III do ciclo avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
1.7 O Enade 2022 será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área (CAA), considerando os cursos de que trata o item 4 deste Edital.
1.8 As provas do Enade 2022 serão aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal.
1.9 O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo condição necessária para a conclusão do curso de graduação.
1.10 É de responsabilidade da IES e dos estudantes habilitados acompanharem a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2022 que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.
1.10.1 É de responsabilidade da IES informar ao estudante habilitado sobre sua inscrição no Enade 2022.
1.11 O Sistema Enade estará disponível no endereço
1.11.1 As ações de estudantes, coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação no sistema Gov.br, com o uso de login e senha pessoal e intransferível.
1.11.2 Antes de efetuar qualquer ação, os atores indicados no item 1.11.1 deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para o Enade 2022.
1.11.3 Atos ou omissões dos atores indicados no item 1.11.1 que permitam a terceiros terem acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enade tem por objetivo avaliar os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação.
2.2 Os resultados dos estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
2.3 Os resultados do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
2.4 O Enade aferirá o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 A realização do Enade 2022 abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:
3.1.1 Prova: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO