EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022(*)

Páginas114-120
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Data de publicação30 Junho 2022
Data24 Junho 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SeçãoDO3

EDITAL Nº 51, DE 24 DE JUNHO DE 2022(*)

EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2022

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício das competências atribuídas pelos incisos VI e VIII do art. 15 do anexo I do Decreto 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando o item "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como o art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Capítulo III da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, e a Portaria MEC nº 41, de 20 de janeiro de 2022, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a ser realizado no ano de 2022.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2022 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para essa edição do Exame.

1.2 Considerando as medidas sanitárias devido a infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19), poderão ser adotados procedimentos de segurança específicos na aplicação desta edição do Enade.

1.3 O Enade 2022 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília/DF:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

I - Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e à IES

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

28 de junho a 04 de julho de 2022

II - Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

28 de junho a 04 de julho de 2022

III - Enquadramento automático com base no rótulo Cine Brasil dos cursos

Inep

6 de julho de 2022

IV - Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC

Procurador educacional institucional

6 de julho a 08 de agosto de 2022

V - Verificação do enquadramento automático

Procurador educacional institucional

6 de julho a 08 de agosto de 2022

VI - Registro de declarações de não enquadramento

Procurador educacional institucional

6 de julho a 08 de agosto de 2022

VII - Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados

Coordenador de curso

6 de julho a 08 de agosto de 2022

VIII - Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados

Estudante

6 de julho a 26 de novembro de 2022

IX - Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD).

Coordenador de curso

6 de julho a 31 de agosto de 2022

X - Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições

Procurador educacional institucional e coordenador de curso

9 de agosto a 31 de agosto de 2022

XI - Alteração do local de prova para os estudantes em mobilidade acadêmica

Coordenador de curso

1º de setembro a 09 de setembro de 2022

XII - Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social

Estudante

1º a 08 de setembro de 2022

XIII - Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Inep

16 de setembro de 2022

XIV - Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Estudante

17 a 23 de setembro de 2022

XV - Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados

Inep

30 de setembro de 2022

XVI - Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

1º de setembro a 26 de novembro de 2022

XVII - Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição

Estudante

1º a 16 de setembro de 2022

XVIII - Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade

Inep

16 a 27 de novembro de 2022

XIX - Aplicação da prova

Inep

27 de novembro de 2022

XX - Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso

Coordenador de curso

28 de novembro a 09 de dezembro de 2022

XXI - Divulgação da relação de estudantes em situação regular

Inep

4 de janeiro de 2023

XXII - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES

Coordenador de curso

A partir de 4 de janeiro de 2023

XXIII - Solicitação de dispensa de prova pelo estudante

Estudante

4 a 20 de janeiro de 2023

XXIV - Solicitação de Dispensa de Prova pela IES

Coordenador de curso

4 a 20 de janeiro de 2023

XXV - Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

4 a 27 de janeiro de 2023

XXVI - Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

4 a 27 de janeiro de 2023

XXVII - Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES

Estudante

28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023

XXVIII - Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023

XXIX - Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES

Inep

Até 27 de fevereiro de 2023

XXX - Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior

Inep

27 de fevereiro de 2023

XXXI - Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade

Inep

A partir de 31 de agosto de 2023

XXXII - Regularização por ato do Inep

Inep

1º de agosto de 2023

1.4 A aplicação das provas do Enade 2022 ocorrerá dia 27 de novembro de 2022 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início da prova

13h30

Término da prova

17h30

1.5 As provas do Enade serão aplicadas por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.

1.6 O Enade 2022 avaliará cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados ao Ano III do ciclo avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

1.7 O Enade 2022 será realizado pelo Inep, sob a orientação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área (CAA), considerando os cursos de que trata o item 4 deste Edital.

1.8 As provas do Enade 2022 serão aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal.

1.9 O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861/2004 e o § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

1.10 É de responsabilidade da IES e dos estudantes habilitados acompanharem a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2022 que forem publicados no Diário Oficial da União, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.

1.10.1 É de responsabilidade da IES informar ao estudante habilitado sobre sua inscrição no Enade 2022.

1.11 O Sistema Enade estará disponível no endereço .

1.11.1 As ações de estudantes, coordenadores de curso e procuradores educacionais institucionais deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação no sistema Gov.br, com o uso de login e senha pessoal e intransferível.

1.11.2 Antes de efetuar qualquer ação, os atores indicados no item 1.11.1 deverão ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições neles estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos para o Enade 2022.

1.11.3 Atos ou omissões dos atores indicados no item 1.11.1 que permitam a terceiros terem acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enade tem por objetivo avaliar os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação.

2.2 Os resultados dos estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

2.3 Os resultados do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.

2.4 O Enade aferirá o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 A realização do Enade 2022 abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:

3.1.1 Prova: destinada a aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento...

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