EDITAL Nº 52/2023, de 21 de junho de 2023

Páginas63-63
Data de publicação22 Junho 2023
Data21 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/06/2023&jornal=530&pagina=63
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Itajubá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 52/2023, de 21 de junho de 2023

A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portarias Interministeriais MP/MEC nº 316/2017 e ME/MEC nº 9.359/2021, o Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, aprovado pela Resolução CONSUNI nº 9/2010, e suas alterações, e a Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público Federal de Pouso Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas estão no Anexo deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar no curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCTec), podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação e tutoria de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos também para resolução de problemas da indústria, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.

1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI poderá ser solicitado ao servidor docente que atue em qualquer área abrangida por sua área de graduação.

1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:

Classe / Nível / Regime de Trabalho

Vencimento Básico

R$

Retribuição por titulação

R$

TOTAL

R$

Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva

4.472,64

5.143,54

9.616,18

1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990 e pelo Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações.

2.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público para provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.

2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme subitem 4.11 deste Edital.

2.6. Os candidatos deverão observar no Anexo deste Edital a vaga que está reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

2.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.

2.10. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

2.11. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica Oficial, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 será excluído da lista de classificados de candidatos com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

2.12. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.10 e 2.11 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.12.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico: recrutamentodocente@unifei.edu.br.

2.13. Não havendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

3.1. Às pessoas negras ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.

3.2. Os candidatos deverão observar no Anexo deste Edital a vaga que está reservada aos candidatos negros.

3.3. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

3.3.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer à vaga reservada aos negros, conforme subitens 3.2 e 3.3 deste Edital.

3.5. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no Anexo deste Edital, no ato da inscrição.

3.6. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

3.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, conforme subitem 3.14, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

3.8. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 3.7.

3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

3.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para a vaga reservada aos negros, conforme Anexo, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar...

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