EDITAL Nº 52, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Páginas68-72
Data de publicação01 Setembro 2023
Data31 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/09/2023&jornal=530&pagina=68
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Tecnológica Federal do Paraná
SeçãoDO3

EDITAL Nº 52, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023-CPCP-TAE

O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, consoante a autorização contida no Decreto nº 7.232/2010, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e do Ministério da Educação (MEC) nº 316/2017, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente faz saber que, no período de 04 de setembro de 2023 a 03 de novembro de 2023, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 21 (vinte e uma) vagas, para os cargos de Assistente de Alunos, Assistente em Administração, Técnico de Laboratório - Área/Informática, Técnico de Tecnologia da Informação, Assistente Social, Engenheiro - Área/Civil, Pedagogo - Área e Psicólogo - Área, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para atender a UTFPR, nas cidades de Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Guarapuava, Londrina, Pato Branco e Ponta Grossa, nos termos do presente edital. (processo SEI nº 23064.004532/2023-71)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este concurso será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público (CPCP), com o apoio das subcomissões dos campi, e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR).

1.2. O concurso regido por este edital terá três fases, com as seguintes características:

1.2.1 PRIMEIRA FASE, composta de:

a. Prova Objetiva de Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório;

b. Prova Objetiva de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de caráter classificatório e eliminatório;

c. Prova Objetiva de Informática, de caráter classificatório e eliminatório;

d. Prova Objetiva de Legislação, de caráter classificatório e eliminatório;

e. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.2.1.1. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo, Informática, Legislação e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.

1.2.1.2. O candidato poderá escolher a cidade onde realizará as Provas Objetivas, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.

1.2.1.3. As vagas de ampla concorrência, organizadas por campus e cargo, constam do Anexo I, com a respectiva quantidade de vagas, os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.

1.2.1.4. As vagas destinadas às pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.

1.2.1.5. As vagas destinadas às pessoas negras são regidas pelo item 6.

1.2.1.6. Os pedidos de isenção serão regidos pelas disposições que constam no subitem 8.

1.2.2. SEGUNDA FASE, composta de Prova Prática específica, de caráter classificatório e eliminatório, exclusivamente para o cargo de Técnico de Laboratório/Área - Informática.

1.2.3. TERCEIRA FASE, que compreende os Exames de Aptidão Física e Mental para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato for convocado para investidura do cargo, nos termos do subitem 16.8.

1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, por meio de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.

2. DOS CARGOS

2.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades conforme as atribuições legais do cargo.

2.2. A descrição sumária dos cargos que compõem este edital encontra-se nos subitens 2.5, 2.6 e 2.7.

2.3. Os requisitos mínimos para o provimento dos cargos estão especificados no Anexo I.

2.4. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - C:

ASSISTENTE DE ALUNOS: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares, bem como, assistir o corpo docente nas unidades didático pedagógicas, com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D:

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros por meio de métodos específicos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E:

ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, saúde e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO - ÁREA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar; coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO - ÁREA: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico do ensino com a equipe. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO - ÁREA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

3.1. A remuneração dos cargos consta na Tabela II, listada no Anexo I e tem como base o Anexo I-C da Lei 11.091/2005 (Anexo CXI da Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de 2023), na redação dada pela Lei 11.784/2008, c/c Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.

3.2. Além da remuneração para o cargo, o servidor que comprovar educação formal superior ao exigido fará jus ao percentual de Incentivo à Qualificação, de acordo com o DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, conforme relacionado no Anexo I.

3.2.1. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.

3.2.2. Somente poderá subsidiar processo de concessão de Incentivo à...

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