EDITAL Nº 52, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Data06 Novembro 2020
Data de publicação09 Novembro 2020
Páginas77-80
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Campina Grande
SeçãoDO3

EDITAL Nº 52, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições e na forma de que dispõe a Lei No 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei No 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei No 10.667, de 14 de maio de 2003; considerando ainda o que reza o Decreto No 7.485, de 18 de maio de 2011, a Lei No 12.722, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei No 12.863, de 24 de setembro de 2013, e pelo Decreto No 8.259, de 29 de maio de 2014, bem como o que está disposto na Resolução No 04 da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira - CSGAF de 29 de agosto de 2014, na Resolução No 06 da Câmara Superior de Pós-Graduação - CSPG do Conselho Universitário, de 19 de agosto de 2016, e nas propostas submetidas pelas Unidades Acadêmicas mediante os processos Nos 23096.{009738/2020-78; 010562/2020-05; 010738/2020-11; 005634/2020-94; 012486/2020-64; 011703/2020-07; 012683/2020-83; 012499/2020-33; 014376/2020-37; 014365/2020-57; 014269/2020-17; 014211/2020-65; 014456/2020-92; 014355/2020-11; 014359/2020-08; 013057/2020-12; 014367/2020-46} em resposta ao Edital No 001/2020 do Gabinete do Reitor, de 03 de fevereiro de 2020, e nas normas contidas neste Edital, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a concessão de 17 (dezessete) vagas de Professor Visitante Brasileiro e/ou Professor Visitante Estrangeiro, circunscritas às seguintes normas:

1. DA FINALIDADE:

1.1 A contratação de professores visitantes brasileiros e/ou estrangeiros tem por finalidade apoiar Programas de Pós-Graduação da UFCG ou a criação destes, em áreas de concentração e linhas de pesquisa determinadas, contribuindo nas atividades de: i) pesquisa, ensino e extensão; ii) de incremento nas publicações; iii) captação de recursos mediante projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

1.2 As Unidades Acadêmicas contempladas com vaga de professor visitante brasileiro e/ou estrangeiro, para efeito de apoio a seus Programas de Pós-Graduação ou a projetos de implantação de Programa de Pós-Graduação são especificadas no Anexo I.

1.3 As informações específicas a cada uma das 18 (dezoito) vagas oferecidas constam no Anexo I.

2 . DO CRONOGRAMA:

Evento

Data

Publicação do Edital de seleção de candidatos às vagas de professor visitante

Em 06/11/20 (sex.)

Inscrição online, mediante autuação de processo eletrônico no SEI

De 09/11/20 (seg.) a 30/11/20 (seg.)

Deferimento das inscrições e sua divulgação

Em 02/12/20 (qua.)

Recebimento de recursos interpostos a indeferimento de inscrição via SEI

De 03/12/20 (qui.) a 04/12/20 (sex.)

Publicações do resultado de recursos interpostos a indeferimento de inscrição e da homologação das inscrições

Em 07/12/20 (seg.)

Publicação do resultado da seleção

Em 08/12/20 (ter.)

Recebimento de recursos interpostos ao resultado, via SEI

De 09/12/20 (qua.) a 10/12/20 (qui.)

Publicação do resultado de recursos interpostos ao resultado da seleção

Em 11/12/20 (sex.)

Homologação e publicação do resultado do processo seletivo simplificado

Em 14/12/20 (seg.)

Encaminhamento do processo seletivo simplificado à reitoria

Em 15/12/20 (ter.)

Autorização para contratação do candidato aprovado e classificado

Em 16/12/20 (qua.)

Publicação do resultado do processo seletivo simplificado no DOU

Em 18/12/20 (sex.)

Contratação dos candidatos aprovados e classificados

A partir de 01/02/21 (seg.)

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão realizadas mediante entrega dos seguintes documentos:

a) requerimento, conforme modelo Anexo II;

b) cópia legível da Carteira de Identidade, ou outro documento de identidade com validade nacional; cópia legível do CPF (se o número não constar na carteira de identidade); cópia do passaporte (para candidatos estrangeiros); cópia legível do diploma de doutorado; curriculum vitae ou currículo lattes com documentos comprobatórios, referente ao período dos últimos cinco anos (2016-2020); e plano de trabalho.

c) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.

d) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.

3.2. As inscrições serão, exclusivamente, pelo SEI mediante abertura de peticionamento eletrônico das 8h00 do dia 09 de novembro de 2020 até às 18h00 do dia 25 de novembro de 2020. O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.

a) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a PRPG não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

b) O peticionamento será realizado de segunda a sexta-feira.

3.3. Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: "Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

3.4. O Protocolo providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI. O Suporte SEI receberá a solicitação por meio do protocolo e providenciará a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

3.5. Se o formulário no SEI for enviado:

a) fora do prazo de inscrição, não será aceito;

b) mais de uma vez, dentro do prazo de inscrição, somente o último será considerado, sendo todos os demais descartados.

c) Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.6. A PRPG não se responsabilizará pela realização de quaisquer das etapas acima descritas, sendo elas de competência do candidato.

3.7. Informações adicionais sobre o processo seletivo para professor visitante brasileiro e/ou estrangeiro, objeto deste edital, podem ser obtidas pelo(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) no Anexo I.

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. A seleção de candidatos às vagas de Professor Visitante Brasileiro e/ou Estrangeiro será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, com base da Resolução N° 06/2016 da CSPG da UFCG, que constará de: análise dos currículos dos candidatos, tendo como referência a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos da Resolução N° 04/2014, da CSGAF da UFCG; análise dos planos de trabalho dos candidatos; outros itens eventuais de avaliação especificados no Anexo I.

4.2. A análise do plano de trabalho a que se refere o item 4.1. consiste: i) na identificação da contribuição para o fortalecimento do Programa de Pós-Graduação; ii) na identificação de exequibilidade do plano, bem como sua compatibilidade com a proposta do Programa; e iii) no impacto do que é proposto no plano de trabalho na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização do Programa de Pós-Graduação.

4.3. A nota final do candidato é composta pela pontuação do currículo, com peso 7 (sete), e pela pontuação do plano de trabalho, com peso 3 (três).

4.4. Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

i. Nota mais alta do plano de trabalho;

ii. Nota mais alta atribuída à Pontuação do Curriculum Lattes;

iii. Maior idade.

5. DAS VAGAS:

5.1. Para cada Unidade Acadêmica selecionada por meio do Edital No 001 do Gabinete do Reitor, de 03 de fevereiro de 2020, reaberto pelo Edital No 002 do Gabinete do Reitor, de 19 de outubro de 2020, será oferecida uma vaga, no total de 17 (dezessete) vagas de cargo de Professor Visitante Brasileiro e/ou Estrangeiro, equivalente à classe de professor A denominada Adjunto nível I, em regime T-40 com Dedicação Exclusiva - DE.

5.2. Para efeito de apresentar os requisitos dos candidatos e as informações específicas, as vagas ofertadas são identificadas no Anexo I pela sigla da Unidade Acadêmica para a qual foi destinada, acrescida da sigla do centro.

5.3. As áreas de conhecimento objeto do processo seletivo são determinadas no Anexo I, no qual também constam os requisitos dos candidatos e referências às ênfases, linhas de pesquisa, Programa de Pós-Graduação, conforme a vaga.

6. DOS CANDIDATOS:

6.1. Poderão se inscrever para participar do processo seletivo pessoas de nacionalidade brasileira ou estrangeira que atendam aos...

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