EDITAL Nº 53/2020-PROPESP/UFAM

Páginas102-111
Data de publicação30 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas,Reitoria,Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
SectionDO3

EDITAL Nº 53/2020-PROPESP/UFAM

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e da Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde (COREMU), torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para ingresso no 1º Semestre de 2021, na modalidade de pós-graduação lato sensu, nos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Área de Saúde da Universidade Federal do Amazonas, em conformidade com as exigências do Regimento da COREMU/HUGV/UFAM e da Lei 11.129 de 30/06/2005 e Portaria Interministerial ME/MS Nº 16 de 22/12/2014.

1. DAS DISPOISÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, edital complementar, retificações, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.

1.2. O processo seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, prova oral/entrevista (exclusivamente para os Programas de Residência em Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal) e prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. O processo seletivo será realizado no município de Manaus/AM.

1.4. O presente Edital possui os seguintes anexos:

a) ANEXO I: Códigos de inscrição, denominação das categorias profissionais, número de vagas e requisitos mínimos;

b) ANEXO II: Cronograma para as áreas de concentração Atenção Integral na Saúde Funcional em Doenças Neurológicas, Atenção ao Paciente Adulto Neurocirúrgico em UTI e Enfermagem Obstétrica;

c) ANEXO III: Cronograma para as áreas de concentração Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal;

d) ANEXO IV: Ficha de inscrição;

e) ANEXO V: Formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

f) ANEXO VI: Conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas;

g) ANEXO VII: Especificação dos itens passíveis de pontuação na Prova de Títulos;

h) ANEXO VIII: Declaração de veracidade das informações prestadas.

2. DOS PROGRAMAS OFERTADOS

2.1. Os programas de Residência da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), para este Edital, são nas áreas de concentração: Atenção Integral na Saúde Funcional em Doenças Neurológicas, Atenção ao Paciente Adulto Neurocirúrgico em UTI, Enfermagem Obstétrica, Patologia Oral e Maxilofacial e Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal.

2.2. Da duração e organização dos Programas de Residência.

2.2.1. A Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde terá a duração de 24 meses, com carga horária semanal de 60 horas e dedicação exclusiva.

2.2.2. A obtenção do Certificado de Conclusão do Programa de Residência está condicionada à aprovação do Profissional de Saúde Residente em todos os anos e à apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Residência (TCR), de acordo com o formato estabelecido pelo Regimento Interno da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.

2.2.3. As Diretrizes Acadêmicas estão regulamentadas pelo Projeto Pedagógico dos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde da UFAM/HUGV/EBSERH.

2.2.4. As diretrizes e informações referentes aos Programas de Residência Multiprofissional e Profissional em Saúde estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional estão disponíveis na secretaria da COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH.

2.3. O Profissional de Saúde Residente receberá mensalmente, durante todo o Programa de Residência, uma bolsa de estudo, no valor de R$3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), de acordo com a Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, paga diretamente pelo Ministério da Educação, e que estará sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.5. As solicitações de inscrição serão admitidas exclusivamente via Internet por meio do endereço eletrônico coremuhugvebserh@ufam.edu.br, a partir das 9 (nove) horas do dia 01 de janeiro de 2021 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de janeiro de 2021, horário de Manaus/AM.

3.6. O candidato é inteiramente responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, sendo obrigatório o envio da Declaração de Veracidade das Informações Prestadas (ANEXO VIII) no e-mail de inscrição.

3.7. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, ou outro meio que não esteja estabelecido neste Edital.

3.8. A Ficha de Inscrição, o valor pago referente à taxa de inscrição, assim como a Ficha de Isenção são pessoais e intransferíveis.

3.9. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se ao Processo Seletivo.

3.10. O candidato poderá concorrer somente para uma única categoria profissional e para um único Programa de Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital, devendo indicá-lo na Ficha de Inscrição.

3.11. Após o envio dos dados e documentos necessários para a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referentes a categoria profissional e ao Programa de Residência Multiprofissional ou Profissional em Saúde, bem como transferência de inscrição ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas.

3.12. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará a não-aceitação da Ficha de Inscrição.

3.13. As informações constantes na Ficha de Inscrição ou na Ficha de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente à categoria profissional pretendida, fornecidas pelo candidato.

3.14. A COREMU/UFAM/HHUGV/EBSERH não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, impressão de documentos, impressão e pagamento do boleto bancário ou digitalização de documentos.

3.15. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário ou imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição ou não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição, deverá entrar em contato com a COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH em uma das seguintes formas:

a) por meio do telefone: (92) 3305-4798 ou;

b) pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no 3o andar do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) - COREMU/UFAM/HUGV/EBSERH, situado à Rua Tomás de Villa Nova, nº 4, Praça 14 de Janeiro, CEP: 69020-170, Manaus/AM, no horário de 9h às 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos) e de acordo com os prazos constantes neste edital.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O valor da taxa de inscrição para todas as áreas de concentração e categorias profissionais é de R$310,00 (trezentos e dez reais).

4.2. A inscrição ocorrerá exclusivamente via Internet, das 09 (nove) horas do dia 01 de janeiro de 2021 (sexta-feira) às 23h:59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de janeiro de 2021 (sexta-feira). Considerar horário Manaus - Amazonas.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) ler atentamente este Edital;

b) preencher completamente a Ficha de Inscrição (ANEXO IV), indicando a área de concentração escolhida, o código da categoria profissional para a qual concorrerá de acordo com o ANEXO I deste Edital, assim como indicar se é pessoa com deficiência (PcD) e quais são suas necessidades especiais de atendimento (caso houver);

) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) conforme item 4.11 para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até o dia 15 de janeiro de 2021 e antes do ato da inscrição;

e) enviar para o endereço eletrônico coremuhugvebserh@ufam.edu.br, em mensagem única: a Ficha de Inscrição preenchida, o comprovante de pagamento da GRU, o Currículum Lattes acompanhado dos seus...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT