EDITAL Nº 53, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação26 Outubro 2022
Data25 Outubro 2022
Páginas78-86
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Paraíba,Reitoria
SectionDO3

EDITAL Nº 53, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público a realização do Concurso Público, para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de Nível Intermediário, Médio e Superior da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e nº 11.784/2008, da Lei nº 12.772/2012, alterada pelas Leis nº 12.863/2013 e nº 13.325/2016 e Decreto nº 7.232/2010, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, mediante as condições estabelecidas, neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

1.2. Este Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de cargos da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, de acordo com as especificações, os quantitativos e a área de formação indicados no presente Edital.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. A divulgação do Edital do Concurso Público estará disponível por meio dos endereços eletrônicos do IBFC - www.ibfc.org.br, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB - www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-tecnico e na Imprensa Nacional (Diário Oficial da União).

1.5. Os seguintes Anexos integram o presente Edital:

Anexo I - Requerimento de Atendimento Especial;

Anexo II - Conteúdos Programáticos para Estudo;

Anexo III - Requisitos e Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Cronograma Previsto.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Concurso de que trata este Edital será de provimento de vagas, distribuídas por cargos, conforme a seguir:

NÍVEL INTERMEDIÁRIO - CLASSE C

Cargo

Regime de Trabalho/Carga horária

Vagas

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

Negros

Total

Assistente de Alunos

40 horas semanais

1

-

-

1

NÍVEL MÉDIO - CLASSE D

Cargo

Regime de Trabalho/Carga horária

Vagas

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

Negros

Total

Assistente em Administração

40 horas semanais

55

4

15

74

Técnico em Tecnologia da Informação

40 horas semanais

3

-

1

4

Técnico de Laboratório/Análises Clínicas

40 horas semanais

1

-

-

1

NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E

Cargo

Regime de Trabalho/ Carga horária

Vagas

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

Negros

Total

Administrador

40 horas semanais

3

-

1

4

Contador

40 horas semanais

1

-

-

1

Engenheiro Agrônomo

40 horas semanais

1

-

-

1

Engenheiro Civil

40 horas semanais

1

-

-

1

Geógrafo

40 horas semanais

1

-

-

1

Nutricionista

40 horas semanais

1

-

-

1

Odontólogo

40 horas semanais

1

-

-

1

Técnico em Assuntos Educacionais

40 horas semanais

1

-

-

1

Terapeuta Ocupacional

40 horas semanais

1

-

-

1

2.2. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

2.3. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

2.4. O vencimento básico correspondente à classe, nível de capacitação e padrões iniciais dos cargos tem valor mensal de:

Nível

Valor do vencimento básico

C - Intermediário

R$ 1.945,07

D - Médio

R$ 2.446,96

E - Superior

R$ 4.180,66

2.5. Do regime jurídico: os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005, alterada pelas Leis nº 11.233/2005 e 11.784/2008.

2.6. Para todos os cargos será acrescido o valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), relativos ao auxílio-alimentação, bem como dos percentuais a título de incentivo à qualificação, nos termos do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005.

2.7. Os candidatos selecionados serão lotados em quaisquer de suas Unidades, localizadas nos municípios de Areia, de Bananeiras, de João Pessoa, de Mamanguape e de Rio Tinto, situados no Estado da Paraíba, de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, observado o Resultado Final do Edital de Remoção Interna, conforme Resolução nº 12/2014 - CONSUNI e suas alterações.

2.8. Será permitido o aproveitamento de concurso público por outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, mediante pedido de autorização a ser encaminhado previamente à UFPB.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo:

a) ter sido classificado e aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;

h) apresentar declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua ocupação;

i) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e declarando, ainda, que está apto a desenvolver as atribuições inerentes ao cargo, o que será comprovado nos exames médicos específicos;

j) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, de emprego ou de função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, de empregos ou de funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

m) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo, atendendo aos requisitos constantes no Anexo III - Requisitos e Atribuições dos Cargos deste Edital, apresentando diploma ou certificado de conclusão, acompanhado de histórico escolar, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no ato da convocação;

n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

o) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

p) somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do art. 48, §2º, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, seção 1, p. 49-50;

q) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

3.2. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

3.3. O servidor que não entrar em exercício na Unidade definida pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB será exonerado ex officio.

3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no item 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito à vaga.

3.6. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará na perda do direito de nomeação do candidato, que terá seu ato de convocação tornado sem efeito.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir:

Etapa

Cargo

Caráter

Prova Objetiva

Para todos os cargos

Eliminatório e Classificatório

Prova Prática

Técnico de Laboratório/Análises Clínicas

Eliminatório e Classificatório

4.2. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Areia, de Bananeiras, de João Pessoa, de Mamanguape e de Rio Tinto do Estado da Paraíba.

4.2.1. A critério do IBFC e da...

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