EDITAL Nº 538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Data14 Outubro 2020
Data de publicação19 Outubro 2020
Páginas3-3
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Superintendência Regional na Paraíba
SectionDO3

EDITAL Nº 538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTO CRIADOS PELO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da PORTARIA Nº 579 de 26 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Incra, de 30/03/2020, e em conformidade com o Decreto Nº 9.311, de 15 de março de 2018 e com a Instrução Normativa Incra nº 98/2019, publicada em 31/12/2019, e Edição 252, seção 1, página 50, do Diário Oficial da União, torna público o presente Edital de abertura para a realização de seleção das famílias candidatas ao PNRA, conforme a disponibilidade de vagas no Projeto de Assentamento Dom José Maria Pires (outrora denominado "Zé Luciano"), criado pela Portaria INCRA/SR-18/Nº 02/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. nº 70, de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 84, localizado no município de Solânea- PB, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção será regido por este edital de abertura e executado pela Comissão Permanente Regional de Seleção de Famílias da Superintendência Regional do INCRA da Paraíba.

1.2 O Processo de Seleção compreenderá as seguintes fases:

1.2.1. inscrição dos candidatos interessados;

1.2.2. processamento das inscrições: análise de documentação e elegibilidade dos inscritos, deferimento ou indeferimento da inscrição, divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, interposição de recurso, análise e julgamento dos recursos e a publicação da lista final das inscrições deferidas e indeferidas (candidatos eliminados);

1.2.3. classificação preliminar: análise do enquadramento na ordem de preferência e aplicação dos critérios de classificação e divulgação de lista com a ordem de classificação dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar;

1.2.4. recursos da classificação preliminar: interposição, análise e julgamento dos recursos e publicação do Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as inscrições excedentes;

1.2.5. homologação das famílias no sistema informatizado do Incra e publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento.

1.2.6. Após a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do Projeto de Assentamento, as condições de permanência do beneficiário no PNRA, para conhecimento das obrigações e compromissos da unidade familiar, estarão previstas no instrumento contratual a ser celebrado com o Incra: Contrato de Concessão de Uso - CCU, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU ou Título de Domínio - TD.

2. DAS VAGAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

2.1 O presente edital objetiva realizar a seleção para 15 (quinze) vagas existentes no Projeto de Assentamento Dom José Maria Pires, localizado no município de Solânea, PB

3. DA FASE DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS

3.1. INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020 nos endereços e horários previstos no Quadro I deste Edital, na presença dos técnicos do Incra designados pela Comissão Permanente Regional, e no mesmo momento, serão inseridas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e posteriormente no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, onde serão processadas.

Quadro I- Locais, data e horário de inscrições para o Edital de Seleção de Famílias Nº 538/2020

MUNICÍPIO DA INSCRIÇÃO

ENDEREÇO DA INSCRIÇÃO

DATA E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO

Solânea, PB

Teatro Municipal Jacob Soares - Av. Governador João Fernandes de Lima, Centro - Solânea, PB CEP 58225-000

16 a 20 de novembro de 2020, das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h

Solânea, PB

Teatro Municipal Jacob Soares - Av. Governador João Fernandes de Lima, Centro - Solânea, PB CEP 58225-000

23 a 27 de novembro de 2020, das8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h

João Pessoa, PB

Sede da Superintendência do Incra na Paraíba - Rua Desportista Aurélio Rocha, 592 - Pedro Gondim, João Pessoa - PB, 58031-000

30 de novembro a 04 de dezembro de 2020, das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h

3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.

3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos do disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.4. Para a inscrição no processo seletivo que trata o presente Edital, será utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital.

3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:

3.2.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata:

1. Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação);

2. Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, da Previdência Social, pelo https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato

4. Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, disponibilizado para Consulta ao Cidadão (para o candidato) através do site: www.mds.gov.br/consultacidadao e pelo aplicativo para celulares Android "Meu CadÚnico".

5. Nas situações de estado civil:

Solteiro: Certidão de Nascimento;

Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público; exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Casado: Certidão de Casamento;

União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável;

Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento;

Viúvo: atestado de óbito;

3.2.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que:

a) Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela;

b) Possuir deficiência que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela; e

c) For aposentado por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela.

3.2.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção de famílias da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos comprobatórios solicitados no item 3.2.1 deste Edital.

3.3. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO COMO BENEFICIÁRIO DO PNRA

3.3.1. TERÁ INDEFERIDA DA INSCRIÇÃO QUEM NA DATA DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO:

for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;

tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;

for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor...

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