EDITAL Nº 55/2019SELEÇÃO - PROFESSOR SUBSTITUTO

Data de publicação17 Julho 2019
Páginas97-97
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Viçosa,Secretaria de Órgãos Colegiados
SeçãoDO3

EDITAL Nº 55/2019SELEÇÃO - PROFESSOR SUBSTITUTO

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que se encontram abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, através de link disponibilizado no site http://www.soc.ufv.br/, as inscrições ao processo de seleção para contratação de 02 (dois) Professores Substitutos para lecionar disciplinas da área de Educação do Campo e Ciências Humanas, no Departamento de Educação, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do inciso IV, do art. 2º, e inciso III, do art. 4º, e § 7º, da Lei nº 8.745, de 9 dezembro de 1993.

1. Os candidatos deverão atender o que está disposto nos subitens 1.1 e 1.2, e no Regimento de Admissão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente - RAPPAD, no que for aplicável.

1.1. Requerer a inscrição, dirigindo-se, oficialmente, ao Reitor por meio de formulário de inscrição on line, disponível em https://www.gps.ufv.br/processos-seletivos.

1.2. Ser portadores de diploma de Graduação em Educação do Campo, ou em Pedagogia, ou em Ciências Sociais, ou em Geografia, ou em História, ou em Filosofia, e Mestrado em Educação, ou em Educação do Campo, ou em Extensão Rural, ou em Agroecologia, obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro país, neste caso, devidamente revalidado no Brasil, nos termos do § 2º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2. DAS INSCRIÇÕES. 2.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível na íntegra no endereço eletrônico e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o/a qual pretende concorrer.

2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico disponibilizado juntamente desse Edital em http://www.soc.ufv.br.

2.3. A taxa de inscrição é de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e o pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data), bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após a data estipulada no Edital, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

2.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFV.

2.6. Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.7. Não serão admitidas inscrições pessoalmente, via fax, correio eletrônico, postal, por procuração ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

2.8. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.

2.10. Não serão aceitos pagamentos com cheque.

2.11. O Requerimento Eletrônico de...

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