EDITAL Nº 56/IFAL, de 16 de maio de 2022

Páginas63-63
Data de publicação17 Maio 2022
Data16 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 56/IFAL, de 16 de maio de 2022

Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

O Reitor do Instituto Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para atender à necessidade temporária do campus ARAPIRACA, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 27/10/1999, e demais alterações posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do subitem 1.3., mediante normas estabelecidas neste Edital.

1. DO EMPREGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DA LOTAÇÃO/ DO REGIME DE TRABALHO/ DAS VAGAS

1.1. Do emprego, do regime de trabalho e das vagas são os que constam na tabela abaixo:

EMPREGO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS 1

A/C²

PcD³

Negra/o 4

Total Disponível

Professor Substituto EBTT

40h

2

0

-

2

¹ Vagas de acordo com a Portaria Interministerial Nº 74 de 9 de abril de 2018 - DOU Nº 85 de 4 de maio de 2018.

² A/C - Vagas para Ampla Concorrência

³ PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência

4 Negra/o - Vagas para Negras/os

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será destinado ao campus ARAPIRACA.

1.3. Das vagas existentes por oferta (área/campus/efetivo vinculo) e da habilitação exigida para contratação são as que contam na tabela abaixo:

OFERTAS

ÁREA DO PROCESSO SELETIVO

EFETIVO VINCULADO

PERÍODO DE AFASTAMENTO DO EFETIVO VINCULADO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

VAGAS EXISTENTES PARA CONTRATAÇÃO

Oferta 1

Eletrotécnica

1187XXX

19/06/2019 a 10/06/2023.

Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Sistemas Elétricos; Graduação em Eletrotécnica; Graduação em Engenharia Elétrica-Eletrotécnica.

1 vaga para A/C

Oferta 2

Língua Portuguesa

1086XXX

19/06/2019 a 10/06/2023.

Graduação em Letras/Português.

1 vaga para A/C

2. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS

2.1. As/Os professores contratadas/os para o Ifal deverão atuar em cursos presenciais, nas modalidades de Ensino Básico (Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Educação de Jovens e Adultos - EJA) e de Graduação (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia), de acordo com as necessidades da Instituição, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, inovação, pesquisa e extensão, com atendimento prioritário às demandas do ensino.2.1.1. A/O Professor/a Substituto EBTT poderá atuar no ENSINO REMOTO EMERGENCIAL (ERE), enquanto durar a situação da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e outras atividades não presenciais que vierem a ser instituídas pelo Conselho Nacional de Educação e MEC.

2.2. Em função das demandas da Instituição ou insuficiência de carga horária mínima em atividades de ensino, a/o docente poderá ser designada/o a ministrar, a priori, quaisquer disciplinas de sua área de formação.

2.3. O horário de trabalho do/a Professor/a Substituto EBTT será cumprido nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de trabalho definido para a vaga, conforme as necessidades institucionais.

2.4. Conforme o art. 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os docentes incumbir-se-ão de:

2.4.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do Ifal;

2.4.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Ifal;

2.4.3. Zelar pela aprendizagem das/os alunas/os;

2.4.4. Estabelecer estratégias de recuperação para as/os alunas/os de menor rendimento;

2.4.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

2.4.6. Colaborar com as atividades de articulação do Ifal com as famílias e a comunidade.

2.5. A/O Professor/a Substituta/o EBTT além das atribuições do emprego regidas pela Lei 12.772/2012 exercerá as atividades regulamentadas por normas internas deste Instituto Federal.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração da/o Professor/a Substituta/o EBTT obedece à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 12.702/2012 e pela Lei nº 12.772/2012 e à Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009, que determina que a remuneração será correspondente a classe inicial da carreira de professor de ensino básico, técnico e tecnológico, conforme quadro a seguir:

CLASSE/NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO

D I-01

40 horas

R$ 3.130,85

(Três mil, cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos).

3.2. Por vedação constante na Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009, não será paga à/ao professor/a substituta/o Retribuição por Titulação superior à exigida neste Edital, ainda que a/o candidata/o classificada/o comprove possuir titulação superior.

3.3. Preenchidos os requisitos legais, o contratado fará jus ainda:

a) À percepção do auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para a carga horária de 40 horas semanais, que pode ser alterado por ato do Ministério da Economia;

b) À percepção de auxílio-transporte, previsto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001;

c) À percepção da assistência pré-escolar, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), por dependente com idade inferior a 06 (seis) anos, na forma do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, cujo valor pode ser alterado por ato do Ministério da Economia.

3.4. No caso das alíneas "b" e "c" supramencionadas, o professor substituto deverá formalizar o pedido mediante requerimento.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado à Pessoa com Deficiência (PcD) o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta em igualdade de oportunidade com as/os demais candidatas/os no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições.

4.2. Serão consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que se enquadrarem:

a) no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15;

b) nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04;

c) no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e

d) as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/09.

4.3. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei Nº 8.112/90, e do Decreto Nº 3.298/99, e suas alterações.

4.4. No presente Processo Seletivo Simplificados não haverá reserva de vagas para as/os candidatas/os PcD, haja vista que tal reserva se dá apenas em Processos Seletivos Simplificados com um número de vagas maior ou igual a 5( cinco).

4.5. As/Os candidatas/os PcDs concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para PcD e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

4.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatas/os sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou classificação de candidatas/os com deficiência no Processo Seletivo Simplificado.

4.7. As/Os candidatas/os que desejarem participar das vagas destinadas para PcD, deverão fazer a opção no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.8. A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem anterior, não poderá concorrer para as vagas destinadas para PcD.

4.9. A contratação das/os candidatas/os PcDs classificadas/os no emprego, subitem 1.1 deste edital, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas totais e o número de vagas reservadas a candidatas/os PcDs.

4.9.1. Será reservada à/ao candidatas/os PcD classificadas/os as seguintes vagas disponíveis para o emprego: a 5ª (quinta), a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) e assim sucessivamente, conforme Anexo II deste edital.

4.9.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da/o candidata/o ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela/o próxima/o candidata/o com deficiência classificadas/os.

4.10. A/O candidata/o declarada/o Pessoa com Deficiência, classificada/o neste Processo Seletivo Simplificado, se convocada/o, deverá, antes da assinatura do contrato, submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa, não...

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