EDITAL Nº 56-PROGESP, de 15 de março de 2023

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Data de publicação20 Março 2023
Data15 Março 2023
Páginas57-61
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Roraima
SeçãoDO3

EDITAL Nº 56-PROGESP, de 15 de março de 2023

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Decreto nº 7.485/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de Professor- Equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de Professor Substituto de que trata o inciso IV do artigo 2º da Lei de n.º 8.745, de 09 de dezembro 1993; Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999; Decreto nº 4.748 de 16 de junho de 2003; Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011; Decreto n. 9.739/19; Portaria - MEC nº 243 de 03 de março de 2011, no que couber, torna público a realização do processo seletivo simplificado para a contratação de Professor Substituto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da comissão organizadora do processo seletivo, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na Internet é www.concursos.ufrr.br, opção Edital 56/2023- processo seletivo simplificado - Professor Substituto que, doravante, neste Edital, será referenciado como "sítio eletrônico do concurso".

1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente processo seletivo simplificado, no sítio eletrônico indicado no subitem 1.2, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, da realização das provas e da divulgação dos seus resultados.

1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Boa Vista-Roraima.

1.5 As provas serão realizadas em Boa Vista - Roraima.

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma do Edital;

Anexo II - Pontos para Prova Escrita; e

Anexo III - Critérios de avaliação da Prova Escrita e Análise Curricular;

1.7. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado será feito pelos seguintes canais:

i. E-mail: progespufrr2020@gmail.com - indicando o nº do Edital no assunto; e

ii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio da REITORIA, na Pró reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, com funcionamento de segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas e 14:30 às 17:30 horas.

2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E

VAGAS.

Quadro 1

Centro: Escola Agrotécnica - EAGRO

SETOR: EAGRO/UFRR

Área de Atuação: Matemática

Pré-Requisitos: Licenciatura em Matemática

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe: Professor substituto

Regime de trabalho: 40 horas

Lotação: EAGRO

Vagas:

01

Limite aprovados

06

Quadro 2

Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes Visuais - CCLA.

SETOR: Coodenação do curso de Artes Visuais

Área de Atuação: Arte, educação e diversidade cultural/ Arte, memória e patrimônio/ História da Arte III e IV/ Arte e representações culturais na Amazônia.

Pré-Requisitos: Licenciatura/Bacharelado em Artes Visuais/Educação Artistica/Artes Plásticas/Desenho e Plástica ou Teatro, ou Música e ou dança.

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe: Professor substituto

Regime de Trabalho: 40 horas.

Lotação: Coodenação do curso de Artes Visuais

Vagas: 01

Limite de aprovados:

06

Quadro 3

Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes Visuais-CCLA.

SETOR: Coodenação do curso de Artes Visuais

Área de Atuação: Laboratório de expressão tridimensional/Laboratório de Fotografia/ Laboratório de Gravura/Seminários temáticos I e II.

Pré-Requisitos: Licenciatura/Bacharelado em Artes Visuais/Educação Artistica/Artes Plásticas/Desenho e Plástica ou Teatro, ou Música e ou dança.

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe:

Professor substituto

Regime de Trabalho: 40 horas.

Lotação:

Coodenação do curso de Artes Visuais

Vagas:

01

Limite de aprovados:

06

Quadro 4

Centro: Colégio de Aplicação - CAP.

SETOR: Colégio de Aplicação - CAP.

Área de Atuação: Língua inglesa

Pré-Requisitos: Licenciatura em letras com Habilitação em Inglês

Remuneração: R$ 3.130,85

Classe:Professor substituto

Regime de Trabalho: 40 horas.

Lotação:CAP

Vagas:

01

Limite de aprovados:

06

2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.

2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da Educação - MEC.

2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por titulação, por falta de amparo legal.

2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de Trabalho.

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;

c) não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro meses;

d) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

e) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

f) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

g) estar no gozo de seus direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

i) estar quite com as obrigações eleitorais;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

k)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

m) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;

n) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

o) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.

3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem 3.1.

3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:

I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III- ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.

4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia 20 de março de 2023 até às 17 horas do dia 30 de março de 2023.

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro...

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