EDITAL Nº 6, de 10 de janeiro de 2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
Páginas86-86
Data10 Janeiro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Paraná,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Departamento de Administração Pessoal
SectionDO3

EDITAL Nº 6, de 10 de janeiro de 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93, 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12 e suas alterações; Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e nos termos do Decreto nº 9.508 de 24/09/18, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/18, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - Centro de Estudos do Mar

1.1.1 - Área de Conhecimento: Geometria Descritiva, Desenho técnico e Computação gráfica, construção civil, Cálculo diferencial e integral, Álgebra linear e Geometria analítica

Matérias Específicas: Geometria Descritiva, Desenho técnico e Computação gráfica, construção civil, Cálculo diferencial e integral, Álgebra linear e Geometria analítica

Processo: 23075.069329/2018-54

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil, obtida na forma da lei.

Tipos de Provas: Análise de Currículo e Prova Didática

Local e Horário das Inscrições: Secretaria Administrativa do CEM, em Pontal do Sul, Av. Beira-mar, s/n, CEP: 83255-976. Telefone: (41) 3511-8600. Horário das inscrições: 09h00 às 12h00 e das 13h00 as 16h30.

O período das inscrições será: 10 DIAS ÚTEIS a partir da data de publicação do presente edital em Diário Oficial da União.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.

2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 3.126,31; Graduação com Especialização: R$ 3.576,28; Graduação com Mestrado: R$ 4.272,99; Graduação com Doutorado: R$ 5.786,48. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 458,00.

2.2 - Para comprovação da titulação exigida para o cargo somente serão aceitos os diplomas de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site http://www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

4- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição nos testes seletivos para contratação de Professor Substituto para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e Lei 13.146 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/15

4.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.

4.3 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.4 - Considerando os percentuais citados no subitem 4.3, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de 05 (cinco) vagas. Se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência.

4.5 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.6 - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme o item 4.3, o candidato deverá declarar-se deficiente e encaminhar juntamente com a inscrição o atestado médico e o formulário específico disponível no site da PROGEPE.

4.7 - Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que o laudo tenha sido expedido a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, seja legível e contenha a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.8 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.

4.9 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme declarado no requerimento de inscrição.

4.10 - O atestado médico deverá ser entregue juntamente com a inscrição.

4.11 - O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O atestado deve ainda conter o nome e CRM ou RMS do médico que o forneceu.

4.12 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto 9.508 de 24/09/18 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto 9.508 de 24/09/18.

4.13 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o atestado médico no momento da inscrição.

4.14 - O candidato que se declarar deficiente participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.15 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação de cada área.

4.16 -O candidato com deficiência que não apresentar o atestado ou o laudo médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

4.17 - Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar.

4.18 -A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da contratação do candidato.

5- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

5.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018

5.2 - Conforme §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, por área de conhecimento, for igual ou superior a 3 (três).

5.3 - Considerando o subitem 5.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a...

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