EDITAL Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 20206º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2020 - PSE 2020-6 - MIGRE

Data de publicação12 Março 2020
Páginas75-75
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 20206º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2020 - PSE 2020-6 - MIGRE

A Universidade Federal do Pará - UFPA, por meio da Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS), torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo Especial, destinado à seleção de imigrantes, refugiados, asilados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, PSE 2020-6 - MIGRE, para o provimento de vagas suplementares nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela UFPA para o ingresso no ano de 2020, nos termos da Resolução N.o5.230, de 23 de outubro de 2019, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPA), com suporte da Lei N.o9474/1997, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PSE 2020-6 - MIGRE será executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA) e Assessoria da Diversidade e Inclusão Social (ADIS/UFPA), em conjunto com uma Comissão de Seleção instituída pela COPERPS.

1.2. Para a inscrição no PSE 2020-6 - MIGRE, o/a candidato/a deverá comprovar seu pertencimento como portadores/ras de estado de imigrantes, refugiados, asilados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas ou de visto humanitário em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

1.3. Para se submeter ao PSE 2020-6 - MIGRE o candidato deve ter concluído o ensino médio ou equivalente. Não será admitido no programa, o imigrante que tenha concluído o ensino médio ou superior no Brasil.

1.4. A seleção para os cursos de que trata este Edital será processada com base nos critérios de classificação e desempate relacionados no item 5, realizada por Comissão de Seleção especialmente instituída pela COPERPS para este fim.

2 DOS CURSOS E DAS VAGAS

2.1. Trata o presente Edital de vagas adicionais reservadas para candidatos portadores de estado de refugiado de seu país de origem ou de visto humanitário ou imigrantes, asilados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

2.2. As vagas adicionais reservadas neste Edital, com seus respectivos cursos de Graduação, estão listadas no Anexo, em conformidade com a Resolução CONSEPE/UFPA N.o5.192, de 13 de junho de 2019, que ampara as condições aqui estabelecidas.

2.2.1 O número de vagas levou em consideração a capacidade de atendimento dos cursos, garantida a oferta de pelo menos 2 (duas) vagas por curso listado no anexo.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. Poderá inscrever-se o/a imigrante, refugiado/a, asilado/a, apátrida e vítima de tráfico de pessoas que tenha sido impossibilitado de realizar um curso de graduação no país de envio, ou em outro país onde residiu pelo motivo de imigração.

3.2. As solicitações de inscrição, admitidas exclusivamente no endereço eletrônico do CEPS (ceps.ufpa.br), poderão ser realizadas a partir das 14 horas do dia 20 de março de 2020 até as 17 horas do dia 20 de abril de 2020, observado o horário de Belém, Pará.

3.3. No processo de inscrição, o candidato deverá, primeiramente, cadastrar-se. Depois de cadastrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de solicitação de inscrição, seguindo as instruções ali contidas, específicas para o PSE 2020-6 - MIGRE.

3.3.1. No ato da inscrição, o candidato deve obrigatoriamente indicar sua opção de Curso, dentre os cursos oferecidos no presente processo seletivo, apresentados no Anexo...

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