EDITAL Nº 6, DE 11 DE ABRIL DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Data de publicação12 Abril 2019
Páginas82-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Sergipe
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6, DE 11 DE ABRIL DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 35/2016/CONSU/UFS, para preenchimento das vagas constantes no ANEXO deste Edital.

1.2.A operacionalização do processo seletivo caberá aos Departamentos ou Núcleos Acadêmicos que estão ofertando a vaga.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, "Página do Edital"), a partir das 9 horas do dia 13 de abril de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de abril de 2019 (horário local).

2.2.Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) no período de 13 de abril de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de abril de 2019, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.3.Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 23 de abril de 2019, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.4.Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo.

2.5.Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.6.A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 23 de abril de 2019.

2.7.Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.8.O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.9.O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.10.O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.11.As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.12.O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.13.A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.14.O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no processo seletivo objeto deste edital.

3.DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2.Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3.Caso o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas reservadas resulte em número fracionado, este deverá ser elevado ao número inteiro arguição e, desde que não ultrapasse o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo.

3.4.Para as funções em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), não haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência.

3.5.Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a)No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b)Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.5.1. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos citados na alínea "b)" do subitem 3.5numa das seguintes maneiras:

a)Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 22 de abril de 2019, ou;

b)Enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 23 de abril de 2019, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Edital 006/2019 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;

c)Entregar, até o dia 23 de abril de 2019 no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

3.6.O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.

3.7.O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas...

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