EDITAL Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

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Data de publicação13 Abril 2023
Páginas100-108
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Sergipe
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6, DE 12 DE ABRIL DE 2023CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc.

Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto-A

1

DE*

06

4.472,64

-

-

-

5.143,54

Adjunto-A

1

40H

02

3.130,85

-

-

-

2.700,36

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico drs.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 006/2023), a partir das 9 horas do dia 17 de abril de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2023 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 17 de abril de 2023 a 17 de maio de 2023, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 17 de maio de 2023, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 17 de maio de 2023.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Denominação

Nível

Taxa de inscrição

(R$)

A

Adjunto-A

1

150,00

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, e outros 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, sendo sequência de nomeação em cada área do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.

3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir da 5ª vaga.

3.3. A reserva de vagas para negros será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir da 3ª vaga.

3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:

Ampla Concorrência

Cotas (Lei 12.990/2014)

Pessoas com Deficiência (Decreto 9.508/2018)

Total

05

02

01

08

3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas aos candidatos Negros e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista Única.

3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou Negros como aprovados, conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.4 deste Edital.

3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital.

3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site da instituição (drs.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.

3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.

3.6.4. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no...

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