EDITAL Nº 6, de 16 de fevereiro de 2023

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Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data16 Fevereiro 2023
Páginas44-54
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro,Pró-Reitoria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Educação
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6, de 16 de fevereiro de 2023

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, nomeado em 07 de maio de 2018, nos termos do Decreto de 19 de abril de 2018, reconduzido nos termos do Decreto de 25 de maio de 2022, DOU DE 26 DE MAIO DE 2022, com competência delegada pelo art. 2º, III da Portaria nº 1.373/2019/GAB/MEC, DOU de 19 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, do Quadro de Servidores Técnicos Administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações, e da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme total de vagas distribuídas na forma do Anexo II deste Edital, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas deste Instituto Federal. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, nº 12.990/14, de 09 de junho de 2014, Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021, com os Decretos Federais nº 9.664/87, de 23 de julho de 1987, nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, nº 6.593/08, de 02 de outubro de 2008, nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, nº 9.739, de 28 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.211 de 26 de setembro de 2022; Portaria SEDGG/ME Nº 8.800/21, de 23 de julho de 2021; e no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ será regido por este Edital, seus Anexos, Avisos oficiais no site e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, coordenação, organização e operacionalização do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - Instituto SELECON, endereço eletrônico

1.2. São Anexos deste Edital:

a) O ANEXO I - CRONOGRAMA;

b) O ANEXO II - QUADRO DE VAGAS;

c) O ANEXO III - CARGOS E TIPOS DE PROVAS;

d) O ANEXO IV - QUADRO DE ETAPAS;

e) O ANEXO V - ATRIBUIÇÕES;

f) O ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS;

g) O ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO RACIAL;

h) O ANEXO VIII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

i) O ANEXO IX - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS;

j) O ANEXO X - ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO;

k) O ANEXO XI - REGIÃO E ENDEREÇOS DOS CAMPI.

l) O ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

1.3. O INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - Instituto SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato, através dos seguintes meios:

I - Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC: (21) 2323- 3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h;

II - E-mail: faleconosco@selecon.org.br, e/ou

III - Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br.

1.3.1. Para envio de documento(s) ao Instituto SELECON, conforme exigido neste Edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá enviá-lo(s) somente via Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, acessando o Painel do Candidato.

1.3.1.1. Cada documento anexado, em qualquer etapa deste certame, será considerado um único arquivo e deverá ser digitalizado no formato PDF (frente e verso) e identificado pelo nome do arquivo e do candidato (Ex.: Diploma de Graduação - Nome completo do candidato). O espaço destinado a cada arquivo de documento comporta o tamanho de até 4Mb.

1.3.1.1.1. A documentação comprobatória que possuir mais de uma lauda ou arquivo deverão ser compilados em um único arquivo de documento digitalizado no formato PDF (frente e verso), identificado com o nome do arquivo e do candidato (Ex.: Experiência Profissional e Diploma de Graduação - Nome completo do candidato) e inserido em seu respectivo espaço destinado.

1.3.1.2. Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação enviada, a mesma será desconsiderada.

1.4. O Instituto SELECON, organizador e executor deste certame, não se responsabilizará por prejuízos advindos de problemas de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, de preenchimento incorreto de formulários de inscrição ou recursos, do envio de documentos digitalizados ilegíveis, incompletos ou corrompidos (arquivos que não permitam a sua leitura ao fazer o download ou devido ao arquivo não abrir), em datas diferentes das estabelecidas neste Edital, e outros fatores externos, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e conferência dos arquivos, visando o seu comprometimento para evitar tais problemas em quaisquer das etapas previstas neste certame.

1.5. Em hipótese alguma, serão aceitos atestado médico, declaração do trabalho ou certidão de óbito de familiar para a não realização das provas ou o não comparecimento nas Convocações em dia e horário diferentes ao estabelecido neste Edital.

1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do INSTITUTO SELECON, www.selecon.org.br, todas as etapas mediante observação do ANEXO I - CRONOGRAMA e das publicações disponibilizadas no site.

1.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.8. Não será enviada nenhuma correspondência impressa pelos Correios (ECT).

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. Os Códigos, as Unidades, os Cargos, os Requisitos e Tipos de Vagas para a investidura em cada um dos cargos estão informados no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS, deste Edital, sendo preenchidos de acordo com a necessidade do IFRJ.

2.2. Em conformidade com o Artigo 8º da Lei nº 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no IFRJ; e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que o IFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como gestor ou fiscal de contratos administrativos, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade.

2.3. O provimento dos cargos públicos será pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005, e suas alterações, devendo ser realizado, conforme discriminado no ANEXO II - QUADRO DE VAGAS.

2.4. A jornada de trabalho para todos os cargos deste edital será de 40 (quarenta) horas semanais e poderá ocorrer durante os períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.4.1. A distribuição da jornada de trabalho semanal será definida nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

2.4.2. Sob nenhuma hipótese, o IFRJ renunciará ao direito de definir a distribuição da jornada de trabalho semanal.

2.5. Os candidatos homologados serão convocados, conforme necessidade e conveniência do IFRJ, de acordo com a classificação obtida, e as regras de convocação descritas neste edital, para comprovação de requisitos exigidos, apresentação de exames médicos-laboratoriais e demais procedimentos pré-admissionais, de caráter eliminatório.

2.6. O candidato será nomeado para o IFRJ no nível inicial do cargo público para o qual prestou concurso e no nível de remuneração inicial estabelecido, em consonância com o Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos Administrativos em Educação vigente.

2.7. Os servidores nomeados para o IFRJ deverão atuar em atendimento às finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais, estabelecidas no Art. e da Lei nº 11.892/2008.

2.8. Havendo provimento futuro, além das vagas previstas neste Edital, e no interesse da Administração, os candidatos habilitados, em estrita observância ao subitem 11.8. do Edital, poderão optar por serem nomeados para vagas nos locais ofertados na ocasião, ou aguardar uma possível convocação futura...

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