EDITAL Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Data de publicação18 Março 2022
Data18 Março 2022
Páginas53-62
ÓrgãoMinistério da Educação,Colégio Pedro II
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A Pró-Reitora de Ensino, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 4.008, de 15 de dezembro de 2017 do Senhor Reitor e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1.769, de 23 de outubro de 2013 do Senhor Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, consoante ao disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no

D.O.U. de 24/08/2009, no Decreto nº 8.260, de 29/05/2014, publicado no D.O.U. de 30/05/2014, na Portaria MEC nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no D.O.U. de 03/12/2009 em conformidade com as Lei nº8.112/1990, de 11/12/1990, Lei nº 11.091 de 12/01/2005, Lei nº 12.990, de 09/06/2014, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de provas destinado ao provimento de 36 ( trinta e seis) cargos efetivos de Técnico- Administrativo em Educação, na Classe inicial e Nível inicial e superior do Quadro de Pessoal Permanente do Colégio Pedro II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DO COLÉGIO PEDRO II e encontra- se disponível, na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), e compreenderá a aplicação de prova objetiva e redação para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. O Concurso Público será coordenado e organizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pelo Senhor Reitor do COLÉGIO PEDRO II.

1.3. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 2 deste Edital.

1.3.1. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência do COLÉGIO PEDRO II, com exercício nos campi, a saber: Engenho Novo I, Humaitá I, Realengo I, São Cristóvão I, Tijuca I, Centro, Duque de Caxias, Engenho Novo II, Humaitá II, Niterói, Realengo II, São Cristóvão II, São Cristóvão III, Tijuca II, no Centro de Referência em Educação Infantil, ou Reitoria.

1.3.1.2. O horário de trabalho do servidor, será definido conforme a necessidade do COLÉGIO PEDRO II.

1.4. O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990.

1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame na página eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II, em particular, ao acompanhamento dos prazos, das possíveis atualizações do cronograma previsto do Concurso, à realização da prova e à divulgação dos seus resultados.

1.6. Os valores da taxa de inscrição são os constantes no item 2 deste Edital.

1.7. Todos os cargos possuem os seguintes benefícios:

A) Auxílio alimentação b) Auxílio Transporte; c) Assistência Pré-Escolar: por dependente até 5 anos de idade; e, d) Assistência à saúde per capita: reembolso parcial do Plano de Saúde, variável de acordo com faixa salarial e faixa etária do titular do cargo e a faixa etária dos respectivos dependentes.

1.8. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.

1.9. O presente Edital possui os seguintes anexos: a) Anexo 1 - Cronograma; b) Anexo 2 - Descrição Sumária dos cargos; c) Anexo 3 - Conteúdos Programáticos.

1.10. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DOS CARGOS

TABELA 1

QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGO E CONCORRÊNCIA

(1)AC - Ampla Concorrência; (2) PCD - Pessoas com Deficiência; (3) CER - Cota Étnico Racial

CARGO

TOTAL

DE

VAGAS

AC1

VAGAS RESERVADAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

BÁSICO

(R$)

TAXA

DE INSCRIÇÂO

(R$)

PC2

CER3

CLASSE C

Assistente de Alunos

3

2

1

40h

1.945,07

100,00

CLASSE D

Assistente em Administração

13

9

1

3

40h

2.446,96

120,00

Técnico em Laboratório

Biologia

1

1

40h

2.446,96

120,00

Técnico em Laboratório

Química

1

1

40h

2.446,96

120,00

Técnico em Contabilidade

4

3

1

40h

2.446,96

120,00

Técnico em Tecnologia da Informação

3

2

1

40h

2.446,96

120,00

Técnico em Enfermagem

3

2

1

40h

2.446,96

120,00

CLASSE E

Administrador

1

1

40h

4.180,66

140,00

Assistente Social

1

1

40h

4.180,66

140,00

Engenheiro - Elétrica

1

1

40h

4.180,66

140,00

Fonoaudiólogo

3

2

1

30h

4.180,66

140,00

Médico Psiquiatra

1

1

20h

4.180,66

140,00

Técnico em Assuntos Educacionais

1

1

40h

4.180,66

140,00

2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo 2, do Decreto 9.739/2019 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

TABELA 2

ANEXO 2, DO DECRETO 9.739/2019 - EXTRATO

QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

9

35

13

45

2.2. Após a entrada em exercício, os servidores da carreira de Técnico-Administrativo em Educação que comprovarem nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo terão direito a requerer o incentivo à qualificação, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012. A parcela relativa ao Incentivo à Qualificação poderá ser acrescida ao Vencimento Básico, sendo estas parcelas não acumuláveis.

TABELA 3

PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

(Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012)

Técnicos Administrativos em Educação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou Ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, superior ou igual a 360 h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

2.3. Em conformidade com o art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnicas administrativas inerentes à pesquisa e à extensão no COLÉGIO PEDRO II; e, executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de atuar como fiscal de contratos de prestação de serviços, inerentes à sua área de atuação, quando for designado para tal atividade.

2.4. As atribuições gerais referidas no subitem 2.2 serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

3.DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1.Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.

3.2.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

3.3.Ter idade mínima de 18 anos completos.

3.4.Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5.Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.

3.6.Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa.

3.7.Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

3.8.Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio.

3.9.Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o respectivo cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação deverá ter sido realizada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

3.10.Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que será averiguada em exame de saúde admissional, de responsabilidade do COLÉGIO PEDRO II, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.11.Não registrar antecedentes criminais.

3.12.Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o resultado final respeitando as vagas disponíveis informadas neste Edital.

3.13.Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Perícia Oficial em Saúde do COLÉGIO PEDRO II.

3.14.Por...

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