EDITAL Nº 6/2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Data de publicação21 Março 2022
Páginas50-59
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6/2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 1903/2015/GAB., publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010; as alterações dadas pela Portaria/MEC nº 926, de 10 de setembro de 2015, publicada no DOU de 11 de setembro de 2015; e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; pela Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e pela Instrução Normativa Nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicado no DOU de 30 de agosto de 2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de vagas de professores da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, na classe inicial, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 pela a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, publicada no DOU de 23/12/1996, e em conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS DISPÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será de responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, sendo regido por este Edital, pelas publicações a ele relacionadas (Editais, comunicados e retificações, caso existam), os quais serão executados pela Comissão instituída pela Portaria nº 365, de 25/02/2022, responsável por Organizar, Coordenar e Executar o Concurso Público.

1.2. O presente concurso destina-se ao provimento de 62 (sessenta e duas) vagas imediatas e que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes do Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. As vagas ora existentes e que vierem a surgir serão distribuídas por área de conhecimento, conforme a necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do PARÁ - IFPA, em qualquer dos seus Campi, de acordo com o Anexo I (Quadro de Vagas) para a Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, de que trata a Lei nº 12.772/2012, para atuarem de acordo com o estabelecido no Art. 2º da Lei nº 11.892/2008.

1.3. O Anexo I relaciona a cidade de realização de prova, a quantidade total de vagas imediatas, a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) de ampla concorrência (AC), a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência (PcD) e a quantidade de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (CN).

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade da comissão organizadora:

I) Primeira Fase, de caráter eliminatório e classificatório:

Prova Objetiva, de conhecimentos específicos.

II) Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório:

Prova de Desempenho Didático, a qual, por seu turno, consiste em uma aula teórica expositiva.

III) Terceira Fase, de caráter classificatório:

Prova de Títulos e bonificação por licença maternidade

1.5.A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos, com peso 3 no cálculo da nota final.

1.6. A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, com peso 4 no cálculo da nota final.

1.7. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com peso 3 no cálculo da nota final.

1.8. As provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos serão realizadas no município de Belém/PA.

1.9. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas no município de Belém/PA.

1.10. As entrevistas para aferição dos(as) candidatos(as) que se declararem negros serão realizadas no município de Belém/PA.

1.11. Os(as) candidatos(as) nomeados(as) estarão vinculados(as) ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) e demais normativos federais aplicáveis ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, bem como às regulamentações internas do Instituto.

1.12. Os(as) candidatos(as) do presente Concurso ficarão sujeitos(as) à jornada de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposição contidas em Leis específicas e regulamentações internas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA.

1.13. As informações acerca do cargo, formação acadêmica, área de conhecimento, regime de trabalho, número de vagas e a remuneração inicial são as estabelecidas no item 2, bem como nos anexos deste Edital.

1.14. Estão dispostos no Anexo II (Cronograma) os prazos de execução deste Edital.

1.15. Os temas exigidos para a prova Objetiva e de Desempenho Didático respectivamente, constam do Anexo III deste Edital.

1.16. Todas as dúvidas relacionadas ao presente Edital deverão ser encaminhadas à Comissão do Concurso Público, por meio do e-mail: concurso.docente2022@ifpa.edu.br;

1.17. Em função das demandas da Instituição, o professor poderá atuar em disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, desde que atenda às exigências legais de titulação para atuar em diferentes níveis de ensino.

1.18. Compete à Comissão do Concurso Público a responsabilidade de execução de todas as fases do concurso: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; designação das bancas examinadoras e aplicação das Provas Objetiva, de Desempenho Didático e Títulos; análise, julgamento e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à autoridade máxima do IFPA.

1.19. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto nos art. 18, incisos I, II e III, e art. 20 da Lei Federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1.20. Para o cargo de Professor EBTT do IFPA, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender-se que esse profissional poderá atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em 03 (três) fases, sendo 02 (duas) de caráter eliminatório e classificatório e outra classificatório.

2. DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT

2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a serem preenchidas por área de conhecimento e habilitação exigida estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2.2. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do quadro abaixo:

a) Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe D I, nível 1:

Titulação / nível

Classe

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

D I - 1

R$ 4.463,93

--

R$ 4.463,93

Aperfeiçoamento

D I - 1

R$ 4.463,93

R$ 428,51

R$ 4.892,44

Especialização

D I - 1

R$ 4.463,93

R$ 824,12

R$ 5.288,05

Mestrado

D I - 1

R$ 4.463,93

R$ 2.204,27

R$ 6.668,20

Doutorado

D I - 1

R$ 4.463,93

R$ 5.136,99

R$ 9.600,92

2.3. Além da remuneração especificada acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.

2.4. As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão dispostas na Lei n.°12.772, de 28 de dezembro de 2012, e demais dispositivos legais.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital na forma do subitem 18.1.

3.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item ou subitem que será objeto de impugnação, e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso.

3.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, dos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, acessando o endereço eletrônico http://www.ifpa.edu.br, http://www.concursos.ifpa.edu.br utilizando de forma colaborativa o Sistema Gestor de Concursos - SGC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, no endereço...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT