EDITAL Nº 6, DE 28 DE JULHO DE 2023

Páginas79-82
Data de publicação08 Agosto 2023
Data28 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/08/2023&jornal=530&pagina=79
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Amapá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Departamento de Recursos Humanos
SectionDO3

EDITAL Nº 6, DE 28 DE JULHO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), torna pública a realização de Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de 06 (seis) vagas no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do Artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.677/2012, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.990/2014, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 13.656/2018, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 6.593/2008, Decreto nº 6.135/2007, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 83.936/1979, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 10.741/2003, e mediante as normas contidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP.

São ofertadas 06 vagas para provimento dos cargos de Professor Efetivo do Magistério Superior.

A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo das Bancas Examinadoras indicada pelo curso de Medicina, com competências para conduzir todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos durante a aplicação das provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Somente serão admitidos diplomas de Graduação expedidos por Universidades Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas brasileiras, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50.

Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto.

Os candidatos aprovados e classificados no presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de Trabalho do Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da Lei.

Os candidatos classificados no presente concurso, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança de regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da matéria.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419.

Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vagas por área de conhecimento, ANEXO B - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita, ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO E - Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO F - Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e ANEXO H -

Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a surgir na validade deste Concurso.

2. DO REGIME DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES

O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de 20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE).

Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:

a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino em observação aos objetivos de ensino da UNIFAP;

b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso;

c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;

d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;

e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, dentre outros;

f) Participar da elaboração e execução de núcleos temáticos multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UNIFAP;

g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIFAP, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior;

h) Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado acadêmico ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em outras disciplinas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.

3. DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO

A remuneração bruta para o cargo de Professor efetivo será de acordo com o Regime de Trabalho e será composta do Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT), em R$, conforme Tabela a seguir:

Cargo

Denominação

Titulação

Regime de Trabalho

VB

RT

VB + RT Remuneração

Professor Classe A

Auxiliar

Especialista

20 h

2.437,59

247,76

2.681,35

40 h

3.412,63

511,90

3.924,74

DE

4.875,18

975,04

5.850,22

Assistente A

Mestre

20 h

2.700,25

675,06

3.375,31

40 h

3.780,34

1.417,63

5.197,97

DE

5.400,48

2.700,25

8.100,73

Adjunto A

Doutor

20 h

2.991,19

1.719,93

4.711,12

40 h

4.187,67

3.611,87

7.799,54

DE

5.982,39

6.879,74

12.862,13

Além dos valores especificados acima, no exercício dos cargos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) de Auxílio Alimentação.

O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº12.863/2013.

As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação no ensino, na pesquisa, na extensão e nas atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo Colegiado de lotação do servidor.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Ser aprovado no concurso público.

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e

§2º, daConstituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à Universidade Federal do Amapá, no prazo de 10 (dias úteis), o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei nº 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.

Estar em gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo A deste Edital.

Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em...

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