EDITAL Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 20222

Páginas122-130
Data de publicação11 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria Executiva,Subsecretaria de Assuntos Administrativos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 20222

Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ

Processo nº 25000.008225/2021-78.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições previstas e considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e a Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, torna pública a realização do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de até 4.000 (quatro mil) profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para atuar nos Hospitais e Institutos Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas condições estabelecidas no presente Edital. O processo seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV.

1. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1.1 As contratações temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 4º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 8.745/93.

1.2 O Ministério da Saúde poderá, em caso de desistência ou rescisão contratual de um profissional, realizar nova contratação para sua substituição, observados rigorosamente os critérios de classificação.

1.3 Os requisitos de escolaridade, a denominação das áreas de atuações, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidas na tabela a seguir:

Escolaridade

Cód./Área de Atuação

Máximo de Vagas

Taxa de Inscrição

Grupo para Avaliação

Ampla Concorrência

PcD

Nível Superior - NS

1 - Medicina

1.051

71

R$ 15,00

1

2 - Enfermagem

945

51

R$ 15,00

1

Nível intermediário - NI

3 - Técnico de Enfermagem

821

44

R$ 12,00

2

Nível Superior - NS

4 - Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

495

34

R$ 15,00

1

Nível intermediário - NI

5 - Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

460

28

R$ 12,00

2

TOTAL

4.000

1.4 A lotação e exercício dos contratados ficará a critério da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que deverá lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal de Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

1.5 As funções compreendem as seguintes jornadas e seus respectivos valores:

Cód./Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Remuneração

1 - Médico

24h

R$ 11.000,00

2 - Enfermagem

40h

R$ 3.500,00

3 - Técnico de Enfermagem

40h

R$ 2.000,00

4 - Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

24h/30h/40h conforme ANEXO I

R$ 3.000,00

5 - Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

24h/40h conforme ANEXO I

R$ 1.700,00

1.6 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais temporários estão discriminadas no ANEXO II.

1.7 No ato da inscrição, o candidato deverá observar o detalhamento das vagas descritas no ANEXO I e no subitem 1.5, bem como as atribuições e exigências das funções descritas no ANEXO II.

1.8 A efetivação das contratações observará juízo de conveniência e oportunidade do Ministério da Saúde, inexistindo obrigação de realizar a contratação de qualquer profissional pré-selecionado, não sobrevindo qualquer direito subjetivo à contratação.

1.9 O Ministério da Saúde poderá, a seu critério, e de acordo com as necessidades das unidades hospitalares e institutos, remanejar as vagas em que não houver candidatos classificados ou que o banco de aprovados tenha se esgotado, desde que dentro da mesma área de atuação.

1.10 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso na área de atuação, aos seguintes requisitos obrigatórios:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida deste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;

c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior/Médio/Médio Técnico, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório para o cargo/especialidade classificado;

h) Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

i) Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade classificado;

j) Tempo mínimo de experiência no cargo/especialidade devidamente comprovado conforme ANEXO II;

k) NÃO ocupar cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta, conforme determina o artigo 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 8.745/1993;

l) NÃO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e NÃO exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90;

(m)NÃO acumular mais de 2 (dois) cargos públicos, conforme determina o artigo 37, inciso XVI, da CF/88.

n) Cumprir as determinações deste Edital.

1.10.1 No ato da Inscrição o candidato deverá encaminhar os documentos abaixo em arquivo único PDF, até 14Mb, de forma legível e integral (frente e verso):

I Documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ou passaporte brasileiro ou certificado de reservista ou carteira de trabalho (somente modelo com foto) ou carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);

ii Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em cartório, conforme o caso;

iii Carteira Profissional de Trabalho, com as páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como a da folha da Qualificação civil e a do primeiro emprego;

iv Comprovante de Situação Cadastral regular do CPF emitido pela Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);

v Comprovante de Inscrição PIS ou Pasep;

vi Comprovante dos dados bancários de um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Bradesco, Banco Cooperativo do Brasil (SICOOB), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), HSBC, Banco Múltiplo e Itaú, Banco Santander ou Banco Cooperativo Sicredi;

No ato da assinatura do contrato será exigido a conta do tipo salario, conforme o Ofício Circular nº 170/2016-MP, de 15 de fevereiro de 2016.

vii .Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral do site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

viii. Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino);

ix. Comprovante de Residência atualizado com CEP (últimos 03 meses);

x. Comprovante de Escolaridade, Certificado de Conclusão ou Diploma conforme exigência da área de atuação;

xi. Registro do Conselho de Classe regional e Comprovante de situação regular do Conselho de Classe regional (ambos quando for o caso);

xii..Declaração de Imposto de Renda completa junto com o Comprovante de Entrega na Receita Federal do ano de exercício de 2022 ou Declaração de Isento (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view);

Xiii.Tipagem Sanguínea e Fator RH (Comprovante de laboratório ou Declaração de próprio punho);

Xiv.Laudo de capacidade laborativa;

Xv.Se estiver concorrendo a vaga de PCD: Laudo médico realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que atestou;

i. Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou...

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