EDITAL Nº 60/2018ONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UFAM CLASSIFICAÇÂO E (NÍVEL SUPERIOR)

Data de publicação23 Julho 2018
Páginas47-54
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 60/2018ONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UFAM CLASSIFICAÇÂO E (NÍVEL SUPERIOR)

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 7.232/2010 e na Portaria Interministerial do MP Nº. 440/2011, DOU de 18/10/2011, para atendimento das demandas desta Instituição, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificaçâo E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas, de Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM), Manaus (AM) e Parintins (AM), observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei Nº. 11.091/2005, alterada pelas Leis Nos. 11.233/2005 e 11.784/2008, dos Decretos Nos. 6.135/2007 e 6.593/2008 e da Lei nº 10.741/2003, mediante as normas e condições contidas neste Edital, conforme Decreto Nº. 6.944/2009. Resolução No. 218, de 29 de junho de 1973 - CONFEA; Resolução 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA e as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005) será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam.

Parágrafo único: Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior).

1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III deste Edital).

1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus-Am.

1.3 A execução do Concurso será de responsabilidade da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC.

1.4 Os resultados deste Concurso Público serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.

1.4.1 Os locais de atuação referem-se a Municípios do Estado do Amazonas.

1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

1.6 Para as vagas de NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E, NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 01, os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

1.7 Vencimento Básico:

1.7.1 Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.180,66

1.8 A UFAM oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo; b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos; c) Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) se tiver dependente legal até a idade de 6 (seis) anos e Vale Transporte conforme legislação vigente.

1.9 As atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino:

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e a extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

1.9.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

1.9.2 As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

1.10 Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

2. DAS VAGAS

2.1 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E", NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 01 - NÍVEL SUPERIOR - NS.

2.1.1 Cargo: ADMINISTRADOR - NS01

Código CBO: 2521-05

Local de atuação: Manaus

Número total de vagas: 04

Ampla Concorrência: 3

Negros: 01

Jornada de trabalho: 40 horas

Requisitos de qualificação: Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Competente

Habilitação Profissional: Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente

Descrição sumária do cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2 Cargo: ADMINISTRADOR - NS29

Código CBO: 2521-05

Local de atuação: Itacoatiara

Número total de vagas: 01

Ampla Concorrência: 01

Jornada de trabalho: 40 horas

Requisitos de qualificação: Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Competente

Habilitação Profissional: Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente

Descrição sumária do cargo:

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.3 Cargo: ADMINISTRADOR - NS30

Código CBO: 2521-05

Local de atuação: Humaitá

Número total de vagas: 01

Ampla Concorrência: 01

Jornada de trabalho: 40 horas

Requisitos de qualificação: Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Administração de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho Competente

Habilitação Profissional: Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965. Registro no Conselho competente

Descrição sumária do cargo:

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.4 Cargo: ARQUIVISTA - NS04

Código CBO: 2613-05

Local de atuação: Manaus

Número total de vagas: 01

Ampla Concorrência: 01

Jornada de trabalho: 40 horas

Requisitos de qualificação: Diploma devidamente registrado de Curso Superior em Arquivologia de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC

Habilitação Profissional: Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação de Arquivista Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985.

Descrição sumária do cargo: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.5 Cargo: AUDITOR - NS31

Código CBO: 2522-05

Local de atuação: Manaus

Número total de vagas: 01

Ampla Concorrência: 01

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