EDITAL Nº 61, DE 26 DE JULHO DE 2018CHAMADA PÚBLICA PARA A HABILITAÇÃO DE CERTIFICADORES PARA COMPOR A REDE NACIONAL DE CERTIFICADORES NO ANO DE 2018

Páginas48-56
Data de publicação27 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
SeçãoDO3

EDITAL Nº 61, DE 26 DE JULHO DE 2018CHAMADA PÚBLICA PARA A HABILITAÇÃO DE CERTIFICADORES PARA COMPOR A REDE NACIONAL DE CERTIFICADORES NO ANO DE 2018

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Inep nº 259, de 15 de junho de 2015; na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; divulga o presente Edital de Chamada Pública para convidar os servidores públicos do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os docentes da rede pública estadual e municipal para compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), que atuará na certificação dos processos de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2018.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto convidar os servidores públicos do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os docentes das Redes Pública Estadual e/ou Municipal de Ensino para compor a Rede Nacional de Certificadores (RNC), que atuará na certificação dos processos de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de 2018.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Este Edital tem por objetivo disciplinar o processo de seleção dos servidores e docentes, definindo os requisitos para a composição e a atuação da RNC.

3. DA ADESÃO

3.1. A adesão do servidor público do Poder Executivo Federal ou do docente das Redes Pública Estadual e/ou Municipal de Ensino ocorrerá por meio de inscrição a ser realizada no Sistema da RNC, conforme cronograma constante no Anexo I.

4. DA COMPOSIÇÃO DA RNC

4.1. Poderão aderir ao presente Edital servidores públicos do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, desde que não estejam em gozo de licenças, afastamentos legais ou inativos e os docentes das redes públicas estaduais e/ou municipais de ensino, efetivos e devidamente registrados no Censo Escolar.

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA RNC

5.1. Aos interessados em participar da RNC compete:

5.1.1. Realizar seu cadastro e inscrição no sistema web ou no aplicativo móvel da RNC;

5.1.2. Aderir a todos os procedimentos de atuação, previstos em termo próprio, a ser aceito no sistema da RNC;

5.1.3. Participar e obter aproveitamento mínimo no Curso de Capacitação promovido pelo Inep, conforme item 10.2;

5.1.4. Apresentar-se ao Coordenador Local, da Coordenação que lhe for atribuída nos dias de aplicação, conforme procedimentos de atuação definidos, e certificar, de acordo com a metodologia desenvolvida no Curso de Capacitação, os procedimentos de aplicação do Enem;

5.1.5. Apresentar, caso lhe tenha sido atribuída demanda de certificação, o Relatório de Certificação de suas ações sobre o processo de verificado, preenchido em sua totalidade e finalizado, no aplicativo móvel ou no sistema web da RNC.

6. DO CADASTRO

6.1. Aquele que desejar se inscrever para participar da Rede Nacional de Certificadores - RNC deverá realizar cadastro prévio na página ou no aplicativo móvel RNC, que estarão disponíveis a partir de 31 de julho de 2018, às 10h.

6.2. As alterações nos dados cadastrais relativos à(ao) interessada(o) à(a) certificador(a) serão permitidas durante o período de inscrição. Após esse período, somente o e-mail, contatos telefônicos e os dados bancários poderão ser alterados.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será realizada no período das 10h (horário de Brasília, DF) do dia 31 de julho de 2018 às 23h59 (horário de Brasília, DF) do dia 20 de agosto de 2018 no sítio ou no aplicativo móvel RNC, disponível para download nas lojas Google Play para Android e APP Store para IOS, após o cadastro prévio.

7.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá declarar e atender às seguintes condições:

7.2.1 Ser servidor público do Poder Executivo Federal regido pela Lei nº 8.112, de 1990 ou docente da rede estadual e/ou municipal de ensino efetivo e registrado no Censo Escolar;

7.2.2. Ter formação mínima em Ensino Médio;

7.2.3. Não estar inscrito como participante do Enem 2018;

7.2.4. Não possuir cônjuges/companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau inscritos no Enem;

7.2.5. Não ter vínculo com as atividades do processo logístico de elaboração, impressão, distribuição e aplicação ou de observação da aplicação do Enem e nem com o processo de correção da redação;

7.2.6. Não exceder, na atuação como certificador, no caso dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, as 120 (cento e vinte) horas de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos - GECC anuais, nos termos do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e no caso de docentes das redes públicas estaduais e/ou municipais de ensino, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de recebimento anual de Auxílio Avaliação Educacional - AAE, nos termos do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007;

7.2.7. Possuir smartphone ou tablet, com acesso próprio à internet móvel, com uma ou mais das seguintes configurações abaixo:

7.2.7.1. Compatível o com sistema operacional Google Android, minimamente na versão Android 4.4 (Icecream sandwich) ou em versões superiores;

7.2.7.2. Compatível o com sistema operacional Apple iOS, minimamente na versão iOS 9 ou em versões superiores;

7.2.7.3. Disponibilidade de computador com acesso à Internet para a realização do Curso de Capacitação.

7.3. Considerar-se-á concluída a inscrição do candidato que cumprir as seguintes etapas:

7.3.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema web ou no aplicativo móvel da RNC;

7.3.2. Atender aos requisitos descritos nos itens 7.2;

7.3.3. Declarar a veracidade das informações prestadas por aceite de Termo de Compromisso e Confidencialidade, no momento da inscrição, no sistema web ou aplicativo móvel da RNC.

7.4. O sistema web e o aplicativo móvel da RNC não permitirão a conclusão da inscrição daqueles que não preencherem as etapas citadas nos itens 7.2 e 7.3, sendo que, finalizado o prazo para isso, a inscrição que não atender aos requisitos 7.2 e 7.3 será cancelada automaticamente.

7.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição, seja no sistema web, seja no aplicativo móvel da RNC, o participante receberá uma mensagem no e-mail por ele informado acerca da situação de sua inscrição.

7.6. Os dados do inscrito serão verificados na Polícia Federal e na Receita Federal, sendo sua inscrição cancelada, caso as informações fornecidas ao Inep por essas instituições não coadunem com as atividades a serem executadas.

7.7. O inscrito poderá cancelar sua inscrição, de forma irreversível, no sistema web ou no aplicativo móvel da RNC, sendo de sua responsabilidade o cancelamento, ainda que haja demandas atribuídas ou aceitas. Se houver demandas atribuídas ou aceitas, estas devem ser canceladas primeiramente, para posteriormente, realizar o cancelamento da inscrição.

7.8. O Inep se reserva o direito de cancelar a inscrição, a qualquer momento do processo, do inscrito que não atenda às exigências do item 7.

7.9. O inscrito que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos, terá a inscrição cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

7.10. É de responsabilidade do inscrito interessado em atuar como certificador acompanhar a situação de sua inscrição.

7.11. A conta informada deverá ser somente conta-corrente ou conta-poupança de mesma titularidade do inscrito. Não pode ser conta-salário.

8. DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

8.1. As inscrições serão habilitadas após as verificações do item 7 e dos subitens 7.2, 7.3 e 7.6.

8.2. Será divulgado, no Diário Oficial da União, conforme cronograma constante no Anexo I, o aviso da divulgação da publicação dos resultados.

8.3. A lista completa com os nomes dos inscritos aptos a realizar o Curso de Capacitação estará disponível no sítio .

8.4. O Inep se reserva a prerrogativa de limitar o número de inscritos habilitados a serem convocados para fazer o Curso de Capacitação, conforme a estimativa de demanda apresentada no Anexo II deste Edital.

8.4.1. No caso da aplicação da regra prevista no item 8.4, o Inep utilizará o critério de ordem de inscrição para a seleção de candidatos a serem convocados para fazer o Curso de Capacitação.

8.5. É de responsabilidade exclusiva do inscrito acompanhar a divulgação da listagem dos habilitados para capacitação no sítio .

9. DO RECURSO

9.1. Aquele que desejar apresentar recurso administrativo contra a divulgação da habilitação das inscrições poderá fazê-lo em até 10 (dez) dias, a contar do dia subsequente à data da publicação no Diário Oficial da União, através do e-mail: rnc@inep.gov.br.

9.2. A resposta ao recurso será enviada por e-mail no prazo de até dez dias úteis.

10. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

10.1. Os inscritos cujas inscrições forem habilitadas deverão participar obrigatoriamente do Curso de Capacitação referente ao ano de 2018...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT