EDITAL Nº 61, DE 29 DE ABRIL DE 2022 CONCURSO PÚBLICO

Páginas66-67
Data29 Abril 2022
Data de publicação03 Maio 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Alfenas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 61, DE 29 DE ABRIL DE 2022 CONCURSO PÚBLICO

A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Reitor, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 13.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 13.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 13.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 13.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina contra COVID-19. 1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até a data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG. 1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 1.8.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Quadro 01

Cargo: Professor de Magistério Superior

Disciplinas

Microbiologia Aplicada à Medicina I e II, Microbiologia Geral, Microbiologia Básica, Microbiologia e Imunologia, Imunologia, Imunologia Básica, Imunologia Geral, Imunologia Aplicada à Medicina I e II, Tecnologia do Desenvolvimento de Vacinas.

Lotação/Unidade Acadêmica

Instituto de Ciências Biomédicas/Sede - Alfenas/MG

Escolaridade e Titulação exigidas para posse - conforme classificação da CAPES

Graduação em Biotecnologia, Biomedicina, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia e Doutorado na grande área de Ciências Biológicas.

Área

Grande área de Ciências Biológicas (áreas Ciências Biológicas I, Ciências Biológicas II, Ciências Biológicas III), conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br.

Subárea

Todas inclusas em Ciências Biológicas I, Ciências Biológicas II, Ciências Biológicas III.

Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência)

01

Regime

40h DE (Dedicação Exclusiva)

2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 13.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória...

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