EDITAL Nº 62, de 2 de Fevereiro de 2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Data02 Fevereiro 2022
Páginas71-71
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro,Pró-Reitoria de Graduação
SeçãoDO3

EDITAL Nº 62, de 2 de Fevereiro de 2022

Processo seletivo de reingresso especial em cursos de graduação presenciais da UFRJ para o primeiro período letivo de 2022

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), em sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2022, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo de Reingresso Especial nos cursos de graduação presenciais da UFRJ para o primeiro período letivo de 2022.

TÍTULO I - DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS POR CURSO

Art. 1º. Serão ofertadas 447 (quatrocentos e quarenta e sete) vagas para Reingresso Especial, exclusivamente nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), discriminadas no Anexo I - Quadro de Vagas.

TÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Art. 2º. Poderá inscrever-se no processo de seleção de Reingresso Especial nos cursos de graduação da UFRJ o ex-aluno que atenda, no todo, aos seguintes requisitos:

a. ter se graduado nos cursos presenciais da UFRJ no ano acadêmico anterior ao ano acadêmico do Reingresso Especial;

b. ter concluído todos os requisitos curriculares necessários para colação de grau (sem pendências no Boletim de Orientação Acadêmico - BOA), em qualquer curso da UFRJ, no ano acadêmico anterior ao ano do Reingresso Especial.

c. ter aprovação em disciplinas do curso de origem que correspondam, em equivalência, a no mínimo 70% das disciplinas dos 2 (dois) primeiros períodos da grade curricular do curso pleiteado na UFRJ.

§ 1º. O ano acadêmico anterior ao ano do Reingresso Especial, mencionado nas alíneas a e b deste artigo, corresponde, para o presente processo seletivo, ao período entre 09 de julho de 2021 e 05 de abril de 2022.

§ 2º. Não serão consideradas para efeito de integralização do currículo de qualquer curso de graduação, com vistas ao grau e ao diploma, transferências de créditos superiores a 25% do total de créditos necessários à integralização do currículo, quando os créditos transferidos corresponderem a disciplinas cursadas na UFRJ e não pertencentes ao currículo do curso para o qual pretende aproveitá-las (Art. 48 da Resolução CEG 01/2017).

§ 3º. Para o reingresso em cursos do mesmo Centro, admite-se a equivalência de 50% das disciplinas dos 2 (dois) primeiros períodos da grade curricular do curso pleiteado na UFRJ.

Art. 3º. Os candidatos aos cursos de Bacharelado em Música com inscrição deferida serão submetidos a Teste de Proficiência Prática, baseado no conteúdo programático, conforme Normas Complementares a serem divulgadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, sob responsabilidade da Escola de Música, em que serão considerados APTOS ou NÃO APTOS.

§ 1º. Os candidatos aos cursos de Bacharelado em Música considerados NÃO APTOS no Teste de Proficiência Prática serão eliminados do processo seletivo.

§ 2º. Os critérios de correção e julgamento do Teste de Proficiência Prática serão definidos pela(s) Banca(s) Examinadora(s), deles não cabendo contestação, revisão ou segunda chamada.

Art. 4º. Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que NÃO satisfaçam às condições especificadas neste Edital.

TÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º. As inscrições para concorrer às vagas ofertadas no processo seletivo de Reingresso Especial para o primeiro período letivo de 2022 estarão abertas das 10h do dia 07/03/2022 até as 16h do 11/03/2022, horário de Brasília, e serão efetuadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

§ 1º. A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo não será considerada.

§ 2º. A UFRJ NÃO se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

§ 3º. O candidato indicará apenas um curso/opção, entretanto, será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de inscrição, sendo considerada válida a última alteração realizada.

§ 4º. O ato da inscrição implica ciência e concordância, por parte do candidato, com as condições expostas neste Edital e nas Normas Complementares para o curso pleiteado na UFRJ.

§ 5º. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, nas Normas Complementares e nas instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 6º. A finalização da inscrição e apresentação on-line da documentação dar-se-á com a emissão do comprovante.

§ 7º. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 6º. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar, de forma remota, no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, os documentos abaixo listados, preferencialmente em único arquivo em PDF:

a. Diploma ou Certificado de Colação de Grau do curso em que se graduou na UFRJ;

b. Documento de identidade;

c. Histórico Escolar Não Oficial;

d. Boletim de Orientação Acadêmica (BOA) concluído (sem pendências).

§ 1º. O candidato formando que tiver cumprido todos os requisitos para conclusão do curso, exceto o ato da colação de grau, deverá apresentar declaração da Coordenação de Curso com a data prevista para sua realização, que deverá, necessariamente, ocorrer até 05 de abril de 2022, sendo obrigatória o envio do Diploma ou Certificado de Colação de Grau do curso em que se graduou na UFRJ no ato da matrícula on-line.

§ 2º. O candidato que NÃO apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

§ 3º. O envio da documentação NÃO garante ao candidato direito a vaga na UFRJ.

Art. 7º. A divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos será feita no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme Anexos II e III -Calendários.

TÍTULO IV - DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 8 º. O preenchimento das vagas ofertadas dar-se-á por ordem decrescente da Nota Final (NF), que consiste no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) registrado no Histórico Escolar oficial acrescido de bônus, quando for o caso.

NF = CRA + bônus.

§ 1º. O bônus de que trata o caput deste artigo será assim discriminado:

. 30% do CRA para cursos da mesma Unidade Acadêmica do egresso;

. 15% do CRA para cursos do mesmo Centro da Unidade Acadêmica do egresso; e

. 15% do CRA para cursos com acordo de dupla diplomação.

§ 2º. No caso de cursos multiunidades, para fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo, considera-se de mesma Unidade Acadêmica qualquer curso das Unidades proponentes.

§ 3º. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

Art. 9 º. A lista dos candidatos classificados com nota final (CRA + bônus), será divulgada pela Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1) na página eletrônica http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Parágrafo único. Fica assegurada a todos os candidatos, classificados e não classificados, a informação de seu resultado a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

TÍTULO V - DO RECURSO

Art. 10. O candidato cuja documentação foi analisada pela Instância Acadêmica responsável pelo curso poderá, quando for o caso, interpor recurso on-line no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, no prazo estabelecido nos Anexos II e III - Calendários.

Parágrafo único. Fica assegurada aos candidatos que tiverem documentação analisada pelas Instâncias Acadêmicas dos Cursos a informação de seus resultados individuais.

TÍTULO VI - DA PRÉ-MATRÍCULA

Art. 11. O candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br para realizar o ato da pré-matrícula, on-line, em datas e horários definidos nos Anexos II e III - Calendários.

§ 1º. A realização da pré-matrícula NÃO garante ao candidato a vaga na UFRJ.

§ 2º. No ato da pré-matrícula, o candidato será informado sobre datas e horários para a confirmação de matrícula.

§ 3º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo será eliminado do concurso.

§ 4º. A finalização da pré-matrícula dar-se-á com a emissão do comprovante de realização da mesma.

Art. 12. As listas dos candidatos que realizaram a pré-matrícula serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em data e horário definidos nos Anexos II e III - Calendários.

TÍTULO VII - DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 13. O candidato que realizou a pré-matrícula deverá efetuar a matrícula, de forma remota (on-line), no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em datas e horários definidos nos Anexos II e III - Calendários.

Art. 14. Após efetuar a matrícula, o candidato deverá realizar a inscrição em disciplinas, ato acadêmico que confirmará a matrícula, em datas, horários e locais informados no...

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