EDITAL Nº 64, DE 19 DE MAIO DE 2022PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Data de publicação20 Maio 2022
Páginas117-123
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Juiz de Fora,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SectionDO3

EDITAL Nº 64, DE 19 DE MAIO DE 2022PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura de Seleção(ões) constante(s) do Anexo 01, destinado(s) à contratação de Professor Substituto, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2012; Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011 e Resolução CONSU/UFJF nº 79, de 07 de dezembro de 2021.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Aplicam-se as disposições do presente edital de Processo Seletivo Simplificado à(s) seleção(ões) constante(s) do Anexo 01.

1.2 Considera-se https://www.ufjf.br/concursos/ como o endereço eletrônico oficial para divulgação deste edital de Processo Seletivo Simplificado e do ato de homologação das seleções constantes do Anexo 01.

1.3 Os endereços eletrônicos constantes do Anexo 01 são considerados como endereço oficial para a divulgação de atos e informações específicas de cada seleção.

1.4 Este edital será publicado na íntegra ou em extrato no Diário Oficial da União (DOU) e, também, será disponibilizado integralmente no endereço eletrônico de Processo Seletivo Simplificado a que se refere o item 1.2.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes ao presente edital, bem como de todos os atos e informações específicos de cada seleção que forem publicados no(s) endereço (s) eletrônico(s) previsto(s) no Anexo 01.

1.6 O Anexo 01 conterá informações para cada seleção quanto à área de conhecimento, requisitos, quantidade de vagas, instalação da Banca Examinadora, provas, avaliação, cronograma previsto, bem como o regime de trabalho semanal do contrato.

1.7 É facultado à UFJF propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas imediatas ofertadas neste edital, a contratação para atuação em outras Unidades Acadêmicas ou Departamentos nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação.

1.8 A definição da área/subárea de conhecimento do Processo Seletivo não determina ou vincula a atuação do professor, após o ingresso, à área específica ou disciplina(s) no âmbito do Departamento ou Unidade Acadêmica.

1.8.1 Nos limites legais, o Departamento poderá atribuir atividades acadêmicas de áreas e subáreas correlatas.

1.9 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição para atendimento de demandas presenciais, semipresenciais ou remotas.

1.10 A verificação de áreas, subáreas ou especialidade dos requisitos de titulação previstos no Anexo 01 para cada seleção, na fase de contratação, quando necessário, terá como referência a classificação das Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes na data de publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

1.10.1 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.

1.10.2 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.11 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se aos limites estabelecidos pelo Ministério da Educação e Ministério da Economia, nos bancos de professor-equivalente, e pela Lei Orçamentária Anual.

1.11.1 Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, a(s) seleção(ões) estabelecida(s) neste edital poderá(ão) ser(em) anulada(s) a qualquer tempo.

1.11.2 Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, as contratações de candidatos aprovados por este edital poderão ser anuladas/canceladas a qualquer tempo.

1.12 As datas, locais e horários de inscrição, instalação da banca examinadora, provas, avaliação e eventos da(s) seleção(ões) poderá(ão) sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

2. INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrição para cada seleção encontra-se previsto no Anexo 01 deste edital, o qual deverá ser observado pelo candidato.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos eletronicamente no prazo estabelecido para cada seleção no Anexo 01 por meio do preenchimento das informações constantes do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI).

2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato realizar a leitura e o adequado preenchimento do FRI sob pena de não efetivação da inscrição.

2.4 NÃO será cobrada taxa de inscrição em seleção (ões) presente(s) neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

2.5 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou entregue pessoalmente ou por correios ou realizadas fora do prazo.

2.6 Durante o período de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato:

2.6.1 Acessar o link de inscrição para a respectiva seleção disponível em https://www.ufjf.br/concursos/

2.6.2 Conferir se o link acessado refere-se à seleção para a qual deseja realizar inscrição.

2.6.3 Ler com atenção as informações e as disposições estabelecidas neste edital.

2.6.4 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados e informações individuais verdadeiras.

2.6.5 O candidato deverá no ato da inscrição preencher um endereço de e-mail válido e acessível sob pena de não realização da inscrição.

2.6.6 Após a realização da inscrição, será enviado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.

2.6.7 Após realizar a inscrição, não será possível o candidato efetuar outra inscrição para a mesma seleção, podendo somente alterá-la observando as demais regras estabelecidas neste edital.

2.6.7.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a sua inscrição já realizada na respectiva seleção podendo editar dados ou informações fornecidas ou ainda enviar arquivos.

2.6.7.2 Em caso de alteração da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato se atentar para o preenchimento dos campos, bem como por realizar, novamente, o upload de todos os arquivos, se couber.

2.7 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

2.7.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 2.7, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

2.8 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

2.9 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em seleção (ões) prevista(s) neste edital poderá solicitar esta condição.

2.10 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

2.11 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será efetivada.

2.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação de sua inscrição.

2.13 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que...

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