EDITAL Nº 64961-3/2020RETIFICAÇÃO Nº 2 AO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA

Data de publicação03 Agosto 2020
Páginas7-7
Data31 Julho 2020
ÓrgãoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações,Agência Espacial Brasileira,Presidência
SeçãoDO3

EDITAL Nº 64961-3/2020RETIFICAÇÃO Nº 2 AO EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8854, de 10 de fevereiro de 1994, pelo Decreto nº 8.868, de 4 de outubro de 2016 e pelo Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996, com base na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e nos termos estabelecidos no item 9 do Edital de Consulta Pública (EDITAL Nº 0064961/2020 - SEI Nº 0065057), retificado pelo EDITAL Nº 0064961-2/2020 (0067114) e,

CONSIDERANDO os apontamentos sugeridos pelos Comitês Interno e Externo de Especialistas, que impactaram na elaboração do Termo de Referência - TR (0080295);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nos Estudos Técnicos Preliminares (0063593) que também impactaram na elaboração do TR,

resolve:

Tornar pública a retificação do Edital nº 0064961-2/2020 (0067114), conforme o disposto a seguir:

1. DO CRONOGRAMA:

No ITEM 5 - Cronograma do Edital, alterado pela Retificação nº 1 (0067114), onde se lê:

Fase

Data

Publicação do Edital de Consulta Pública

11/03/2020

Publicação de Portaria do Comitê Técnico de Especialistas

Até 20/04/2020

Recebimento de manifestações

11/03/2020 a 19/04/2020

Análise das manifestações recebidas

12/03/2020 a 15/05/2020

Apresentação de relatório sobre a consulta pública

22/05/2020

Elaboração e análise interna da Proposta de TR

22/05/2020 a 18/06/2020

Publicação do TR

19/06/2020

Leia-se:

Fase

Data

Publicação do Edital de Consulta Pública

11/03/2020

Publicação de Portaria do Comitê Técnico de Especialistas

Até 20/04/2020

Recebimento de manifestações

11/03/2020 a 19/04/2020

Análise das manifestações recebidas

12/03/2020 a 15/05/2020

Apresentação de relatório sobre a consulta pública

26/05/2020

Apresentação da Nota Técnica sobre a Revisão dos Estudos Técnicos Preliminares e a elaboração do TR

24/07/2020

Elaboração e análise interna da Proposta de TR

22/05/2020 a 30/07/2020

Publicação do TR no site da AEB

31/07/2020

Publicação do TR no Diário Oficial da União

03/08/2020

2. RATIFICAÇÃO

Ratificam-se as demais cláusulas não alteradas neste Edital de Retificação.

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA

RELATIVO À ENCOMENDA TECNOLÓGICA OBJETO DA NOTA TÉCNICA NO 9/2020/DTEL (0063591), DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES DTEL (0063593) E DA NOTA TÉCNICA NO 43/2020/DTEL (0078862)

OBJETO

Este termo de referência se refere ao contrato de encomenda tecnológica que a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA (AEB), por intermédio da DIRETORIA DE TRANSPORTE ESPACIAL E LICENCIAMENTO, doravante designada CONTRATANTE, com fundamento normativo no art. 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, nos arts. 27 a 33 do Decreto no 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e, no que couber, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018, e na Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, pretende celebrar visando à contratação de:

Serviços de desenvolvimento, envolvendo pesquisa e inovação, de um Sistema de Navegação Inercial (SNI) equipado com sensores inerciais (acelerômetros e girômetros) de alta precisão (grau tático) para utilização em foguetes de sondagem e em veículos lançadores de pequeno porte. Código 24759 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

O presente documento contém o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados, mediante descrição da(s) necessidade(s) pública(s) que se pretende(m) atender, de modo a permitir que os interessados identifiquem a natureza do problema técnico existente e a visão global do produto, serviço ou processo inovador passível de obtenção.

A contratação seguirá a opção pelo não parcelamento do objeto, devido ao entendimento de que os riscos tecnológicos contidos nas fases de integração dos diversos sistemas que serão desenvolvidos podem ser minimizados quando da execução do objeto dentro de uma mesma contratação, pela mesma instituição contratada para desenvolver os componentes dos sistemas.

O objeto da ETEC poderá ser executado em etapas dentro da mesma encomenda, tal como enumeradas a seguir, conforme avaliação da AEB. Essas definições serão acordadas entre as partes durante a negociação contratual de que trata o § 8o do art. 27 do Decreto no 9.283/2018.

1ª etapa: Projeto de Engenharia.

2ª etapa: Modelos de desenvolvimento de sensores inerciais (acelerômetro e girômetro), sistemas auxiliares (GNSS, controle de temperatura ...) e eletrônica associada à Unidade de Medidas Inerciais (UMI) e ao tratamento de sinais.

3ª etapa: Modelos de qualificação de sensores inerciais, sensores complementares e eletrônica associada à Unidade de Medidas Inerciais. Modelo de desenvolvimento da UMI, computador de bordo e software de processamento de navegação.

4ª etapa: Modelo de qualificação da UMI, dos sensores auxiliares, do computador de bordo (CB) e do software de processamento de navegação.

5ª etapa: Modelo de qualificação do Sistema de Navegação Inercial (SNI) completo.

6ª etapa: Quatro (4) modelos protótipos de voo SNI.

A CONTRATANTE poderá adotar modalidades distintas para pagamento dos produtos entregues em cada uma das etapas da ETEC, a depender do risco tecnológico envolvido em cada uma delas, o que será acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no momento da negociação contratual de que trata o § 8o do art. 27 do Decreto no 9.283/2018, a depender dos casos concretos.

O prazo de vigência estimado do contrato de encomenda tecnológica é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até que se atinja o limite de 72 (setenta e dois) meses, considerando-se prazo contratual e prorrogação, desde que haja autorização formal da autoridade pública competente, nos termos do art. 57, caput, inciso V, da Lei no 8.666, de 1993.

O contrato poderá ser encerrado antes do final do prazo de vigência:

I - nas hipóteses legais de rescisão contratual (art. 78 da Lei no 8.666, de 1993);

II- nocasodedescontinuidadedoProjetodeEngenhariadequetrataoitem4.1deste TR, quando verificada a sua inviabilidade técnica ou econômica (art. 28, § 2o, do Decreto no 9.283, de 2018); ou

III - por acordo entre as partes.

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A Agência Espacial Brasileira identificou, por meio de Estudos Técnicos Preliminares, a necessidade de desenvolvimento nacional de um Sistema de Navegação Inercial, uma vez que este sistema representa tecnologia crítica e essencial, com vistas à utilização em futuros veículos lançadores e outras aplicações no âmbito do Programa Espacial Brasileiro.

A fundamentação acerca das necessidades do desenvolvimento do Sistema de Navegação Inercial, da oportunidade em realizá-lo por meio de Encomenda Tecnológica e dos objetivos e resultados pretendidos estão registrados na NOTA TÉCNICA Nº 9/2020/DTEL (SEI no 0063591), nos Estudos Preliminares Nº 0063593 DTEL e na NOTA TÉCNICA Nº 43/2020/DTEL (SEI no 0078862), publicados no sítio eletrônico da Agência Espacial Brasileira.

A realização desta Encomenda Tecnológica para o desenvolvimento do SNI contribui diretamente com o avanço do Programa Espacial Brasileiro, uma vez que a ação proposta tem potencial para estimular o progresso e crescimento industrial, principalmente quanto ao domínio de tecnologias críticas e ao alcance da autonomia na área espacial. Desta forma, essa ação encontra-se em alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional da AEB, com o Programa Nacional de Atividades Espaciais (2012-2021) e com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (2016-2022), a qual possui o desenvolvimento Aeroespacial como um de seus temas estratégicos.

A opção pelo NÃO parcelamento do objeto da ETEC se justifica pelos diferentes níveis de risco tecnológico de cada uma das etapas estabelecidas para o contrato. Entende-se que a fase 1, referente à elaboração do "Projeto de Engenharia", contém risco reduzido e as etapas subsequentes contêm níveis crescentes de risco tecnológico, representando desafios às integrações dos diversos sistemas e subsistemas que serão desenvolvidos no âmbito desse projeto. Assim, os parâmetros poderão ser melhor definidos após as perspectivas apresentadas pelos Projetos de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PDTI), em resposta a este TR.

Pode haver interesse em eventual celebração concomitante de contratos de encomenda tecnológica com mais de um fornecedor ou mesmo com um consórcio de fornecedores, tendo por objeto a mesma solução, com fundamento legal no § 5º do art. 20 da Lei no 10.973/2004, caso seja identificada maior possibilidade de alcance do objeto, e condicionada à existência de recurso.

VISÃO GERAL DO PROBLEMA A SER SOLUCIONADO

Conforme mencionado no item 1.1 deste Termo de Referência, o objeto desta Encomenda Tecnológica é o desenvolvimento nacional de um Sistema de Navegação Inercial (SNI), que pode ser decomposto da seguinte forma: Unidade de Medida Inercial (UMI) equipada com sensores inerciais...

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