EDITAL Nº 65, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Data de publicação20 Junho 2022
Data15 Junho 2022
Páginas78-78
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Educação Superior
SeçãoDO3

EDITAL Nº 65, DE 15 DE JUNHO DE 2022

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI

PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2022

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e com fundamento na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2022.

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO, DA RENOVAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROUNI

1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termos Aditivos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referentes ao segundo semestre de 2022 pelas mantenedoras de instituições de educação superior - IES obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Portaria MEC nº 422, de 14 de junho de 2022.

1.2. A adesão ao Prouni de mantenedoras que tenham termo de adesão vencido até 26 de maio de 2022, poderá ser renovada e será efetuada, obrigatoriamente, com todas as instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, devendo garantir as proporcionalidades de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido Termo.

1.3. Os termos de adesão não vencidos até o dia 26 de maio de 2022 continuarão a ser válidos até seu término, devendo a renovação da Adesão ser realizada a partir do seu vencimento e garantida a proporcionalidade de bolsas Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta, curso e turno, conforme a modalidade de oferta de bolsas informada.

1.4. Para os fins do disposto neste artigo, a mantenedora somente poderá renovar a adesão ao Prouni mediante comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 2005, e inexistência de registro no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin), nos termos do disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e no art. 6º, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022.

1.5. O cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada IES, local de oferta, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes a todos os processos seletivos de que tenha participado durante a vigência do Termo de Adesão até o primeiro semestre de 2022 ou expirados.

1.6. No caso de mantenedora que possua mais de uma IES e/ou mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado Termo de Adesão específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados após sua adesão ao Programa, abrangendo todos os cursos e turnos, observado o disposto neste Edital.

1.7. Para fins de adesão ao Prouni, renovação de adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa, o Ministério da Educação considerará as informações constantes no Cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores do MEC, devendo cada IES, por meio de sua respectiva mantenedora, assegurar a regularidade das informações constantes do referido Cadastro e-MEC e, se for caso, proceder à alteração cabível.

1.8. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior poderão, mediante assinatura de termo de adesão ou de renovação de adesão adotar as regras do Prouni contidas no art. 21 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, devendo conceder bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes para seleção dos estudantes, comprometendo-se pelo prazo de vigência do termo de adesão, e respeitado o disposto nos arts. , , e 10-A da Lei nº 11.096, de 2005, ao atendimento das condições previstas na...

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