EDITAL Nº 65/2023, de 12 de julho de 2023

Páginas53-53
Data de publicação13 Julho 2023
Data12 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/07/2023&jornal=530&pagina=53
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Itajubá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL Nº 65/2023, de 12 de julho de 2023

A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portarias Interministeriais MP/MEC nº 316/2017 e ME/MEC nº 9.359/2021, o Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, aprovado pela Resolução CONSUNI nº 9/2010, e suas alterações, e a Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público Federal de Pouso Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas estão no Anexo deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.

1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI poderá ser solicitado ao servidor docente que atue em qualquer área abrangida por sua área de graduação.

1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:

Classe / Nível / Regime de Trabalho

Vencimento Básico

R$

Retribuição por titulação

R$

TOTAL

R$

Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva

4.472,64

5.143,54

9.616,18

1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.

1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.

2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:

I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

II. Possuir documento de identidade válido no país e;

III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema.

Classe / Nível / Regime de Trabalho

TAXA - R$

Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva

200,00

2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-65-2023/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277.

2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.

2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.

3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).

3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste Edital estará sujeito a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 3.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.

3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções...

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