EDITAL Nº 67, DE 17 DE MARÇO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 8/2020

Páginas53-53
Data de publicação19 Março 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Integração Latino-Americana
SeçãoDO3

EDITAL Nº 67, DE 17 DE MARÇO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 8/2020

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 965, de 08 de junho de 2016, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que seguem:

1 Da inscrição

1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) no período de 10h00 de 19 de março até as 23h59 de 05 de abril de 2020.

1.2 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições ficará automaticamente prorrogado por prazo igual ao do subitem 1.1, caso em que um novo cronograma será divulgado.

1.2.1 Caso não haja inscritos ou caso não haja aprovados no Processo Seletivo, a UNILA poderá reduzir a titulação exigida.

1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo:

I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 1 MB (um megabyte);

II. documentos comprobatórios, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes).

1.3.1 Os documentos deverão estar em português ou espanhol. Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.

1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios para pontuação no momento da inscrição, não serão aceitos documentos enviados por e-mail.

1.3.3 No ato da inscrição o candidato deve informar o seu usuário Skype para a realização da videoconferência no campo observações do formulário eletrônico.

1.4 Os quadros de pontuações constam nos subitens 4.1 e 4.2.

1.4.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:

I. títulos: diplomas; não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão;

II. livros: capa do livro e ficha catalográfica;

III. capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;

IV. artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;

V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do arquivo dos documentos comprobatórios;

VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:

a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em instituição privada.

b) Contrato de trabalho, em caso de...

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