EDITAL Nº 7 DE 10 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação11 Abril 2023
Data10 Abril 2023
Páginas77-77
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Rural do Semi-Árido,Gabinete da Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 7 DE 10 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012 e suas alterações; com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em processo seletivo para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: LOTAÇÃO - RT - VAGA - DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA - PERFIL DO CANDIDATO; GRUPO I CCA (DCA/Mossoró) - 40h - 01 - Forragicultura, Exterior e Julgamento animal e Melhoramento Animal - Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária ou Agronomia com Mestrado e/ou Doutorado em Produção Animal ou áreas afins; GRUPO I CCA (DCA/Mossoró) - 40h - 01 - Extensão pesqueira e para aquicultura e Elaboração de projetos para pesca e aquicultura - Graduação e Pós Graduação Stricto Senso em engenharia de pesca ou áreas afins e que tenha cursado pelo menos uma das disciplinas do concurso em sua formação acadêmica; GRUPO I CAMPUS ANGICOS (DENGE/Angicos) - 40h - 01 - Pesquisa Operacional/Simulação, Desenvolvimento de Produto/Inovação, e Gestão Ambiental - Graduação em Engenharia de Produção e Pós-Graduação em Engenharia de Produção ou área afins; GRUPO I CAMPUS ANGICOS (DECETI/Angicos) - 40h - CR* - Business Intelligence, Algoritmos e Programação, Análise e Projeto de Sistemas, Gerência de Projetos - Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins, com mestrado na área de Ciência da Computação ou áreas afins; GRUPO I CAMPUS ANGICOS (DCH/Angicos) - 40h - CR* - Didática, Estágio, Ensino de História e Ação Educativa em Espaços não escolares - Licenciatura em Pedagogia, ou em História, com Pós-Graduação Stricto-Sensu em Educação, ou em Ensino, ou em História; GRUPO II CAMPUS PAU DOS FERROS (DETEC/ Pau dos Ferros) - 40h - CR* - Hidráulica; Hidrologia; Topografia; Tecnologia das Edificações; e Orçamento, Planejamento e Controle de Obras - Graduação em Engenharia Civil; GRUPO II CAMPUS CARAÚBAS (DE/ Caraúbas) - 40h - 01 - Elementos de Máquinas I; Elementos de Máquinas II; Materiais de Construção Mecânica II; Metrologia; e Fundamentos e Ciências dos Materiais - Engenheiro mecânico com mestrado em engenharia Mecânica ou Materiais; GRUPO II CAMPUS CARAÚBAS (DE/ Caraúbas) - 40h - CR* - Disciplinas do Curso de Engenharia Elétrica - Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica, Energia ou Telecomunicações; GRUPO II CAMPUS CARAÚBAS (DE/ Caraúbas) - 40h - 01 - Literatura Inglesa. Literatura Norte-Americana. Língua Inglesa. Prática Pedagógica de Língua Inglesa. Estágio Supervisionado de Língua Inglesa - Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês; GRUPO II CCEN DC(Mossoró) - 40h - 02 - Algoritmo e Programação, Informática Básica e Informática Aplicada - Mestre em Computação ou áreas afins; *Cadastro de Reserva. 1.1 Serão oferecidas 07 (sete) vagas e 04 (quatro) vagas para Cadastro de Reserva para Professor Substituto, observando-se o perfil do candidato exigido pela Unidade Acadêmica/Campus, em Regimes de Trabalho acima especificados, sob os auspícios da Lei nº. 8.745/1993 e, no que couber da Lei 12.772/2012 e da legislação correlata no momento da contratação. 1.1.1 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei 12.772/2012. 1.1.2 O candidato será contratado com o perfil exigido no edital, mesmo ele possuindo uma titulação maior que a exigida no edital. 1.2. Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos Conselhos profissionais nacionais. 1.2.1 Os cursos de "Tecnologia" serão considerados como pertencentes à área "90193000 - Interdisciplinar: Engenharia/Tecnologia/Gestão", salvaguardado as ocorrências explícitas e integralmente nominadas de tais cursos em áreas enquadradas pelas tabelas da CAPES e do CNPq, observados os casos previstos pelos Conselhos profissionais. 1.3 Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência e da necessidade da UFERSA. 1.4 A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições legais pertinentes. 1.5 Para fins de contratação, a forma de comprovação do título dar-se-á somente por Diplomas de Conclusão de Cursos (Graduação, Mestrado ou Doutorado) ou Certificado (Pós-Graduação Lato Sensu). 2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, além de outras atividades previstas por lei. 3 - DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração mensal, segundo o regime de trabalho, consistirá do salário básico, correspondente à Classe A, Denominação Professor Auxiliar, Nível 1, da carreira de Professor de Magistério Superior, observada a titulação exigida no Edital, acrescido do auxílio alimentação, conforme especificado no quadro a seguir, sendo vedada qualquer alteração posterior a da assinatura do contrato: REMUNERAÇÃO - CLASSE NÍVEL - REGIME DE TRABALHO - DENOMINAÇÃO - TITULAÇÃO - VENCIMENTO BÁSICO - RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - TOTAL; A-1 - 40 horas - Auxiliar - Graduação - R$ 3.130,85 - R$ - - R$ R$ 458,00 - R$ 3.771,85; A-1 - 40 horas - Auxiliar - Especialização - R$ 3.130,85 - R$ 469,63- R$ 458,00 - R$ 4.058,48; A-1 - 40 horas - Auxiliar - Mestrado - R$ 3.130,85 - R$ 1.174,07- R$ 458,00 - R$ 4.762,92; A-1 - 40 horas - Auxiliar - Mestrado - R$ 3.130,85 - R$ 2.700,36- R$ 458,00 - R$ 6.289,21; 3.2. Na ocasião de eventual renovação do contrato, comprovados o interesse da Administração e a disponibilidade orçamentária, a PROGEPE poderá realizar alteração do regime de trabalho. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE COMO ACONTECERÃO AS AVALIAÇÕES 4.1 O processo seletivo constará das seguintes etapas: 4.1.1 Prova Escrita - Eliminatória; 4.1.2 Prova Didática - Eliminatória; 4.1.3 Exame de Títulos - Classificatório. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar cópia simples do CPF e laudo ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1 O laudo médico deverá ser legível e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido. O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico: inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim, e enviar à CPPS/UFERSA, durante o período de inscrição, cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a(s) candidata(s) lactante(s), a(s) criança(s) e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a(s) candidata(s), inclusive o(s) acompanhante(s) trazido(s) pela(s) candidata(s) para a guarda da criança. 5.3.4 Haverá compensação do tempo de...

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