EDITAL Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UFAM - CLASSIFICAÇÃO "E" (NÍVEL SUPERIOR).

Data de publicação04 Março 2021
Páginas100-108
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UFAM - CLASSIFICAÇÃO "E" (NÍVEL SUPERIOR).

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990, na Lei Nº. 11.091/2005, na Lei nº 10.741/2003, nos Decretos nº 6.135/2007, nº 6.593/2008, nº 7.232/2010, nº 7485/2011, nº 9.739/2019, no Decreto 9.508/2018 e na Portaria Normativa no 04/2018, do MPDG/SGP, nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Parintins (AM), e Manaus (AM) para atendimento das demandas desta Instituição

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005) será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso existam.

Parágrafo único: Serão disponibilizadas 08 (oito) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior).

1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III deste Edital).

1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.

1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas - COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.

1.3.1 Serão adotadas na realização do concurso as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM.

1.4 Os resultados deste Concurso Público serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.

1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

1.6 Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01- Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

1.7 Do Vencimento Básico:

1.7.1 Nível Classificação E, Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.180,66

1.8 A UFAM oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo; b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos; c) Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e Vale Transporte conforme legislação vigente.

1.9 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

1.9.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

1.9.2 As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

1.10 A jornada de trabalho semanal ocorrerá em dois turnos, determinada entre os períodos: matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.10.1 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.10.2 Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.10.3 Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão

1.11 Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

1.12 No momento da definição da reserva legal de que trata o item 2.2 e 2.3 deste edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas modalidades de reserva legal (negro e PCD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:

Parágrafo Único. A reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua classificação na lista de verificação da reserva legal.

2. DAS VAGAS

2.1 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E", NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 01 - NÍVEL SUPERIOR - (NS).

2.1.9 Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ ÁREA: INFRAESTRUTURA - NS47

Código CBO: 2124

Local de atuação: Manaus

Número total de vagas: 01

Ampla Concorrência: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos de qualificação: Curso Superior na área de Tecnologia da Informação reconhecido pelo MEC.

Descrição sumária do cargo: Desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. Planejar e produzir projetos de soluções em infraestrutura de TIC; Manter o controle de utilização da rede, conforme política estabelecida; Administrar rede sem fio centralizada e padronizada; Manter o registro, controle, padrões e estatísticas de equipamentos e usuários da rede; Instalar, administrar e manter as máquinas servidoras da rede, sistemas e bancos de dados; Coordenar e dispor serviços de rede: e-mail, hospedagem de sites, etc.; Manter backup atualizado e recuperável dos servidores, dados e sistemas; Providenciar a guarda e manutenção dos backups; Prestar atendimento aos usuários em: instalação e manutenção de pontos de rede, hospedagem de websites e projetos de rede; Executar pareceres técnicos referentes à sua área de atuação; Tratar e responder à incidentes de rede de dados; Fazer Gestão de Disponibilidade; Manter relacionamento com a Rede Nacional de Pesquisa (RNP) sobre assuntos relacionados à infraestrutura de rede; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - NS05

Código CBO: 2516-05

Local de atuação: Manaus

Número total de vagas: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Curso superior completo em Serviço Social reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho competente

Descrição sumária do cargo: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis; Realizar visita domiciliar para fins de recadastramento de aposentadoria e pensão;. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - NS45

Código CBO: 2516-05

Local de atuação: Parintins

Número total de vagas: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Curso superior completo em Serviço Social...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT