EDITAL Nº 7/2023 - RE/IFRN

Páginas60-70
Data de publicação10 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/11/2023&jornal=530&pagina=60
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte,Reitoria
SectionDO3

EDITAL Nº 7/2023 - RE/IFRN

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, no uso de suas atribuições; considerando a autorização para prover cargos observando-se o quantitativo de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E" do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação estabelecido pelo Decreto nº. 7.311/2010, de 22/09/2010, publicado no D.O.U. no 183, de 23.09.2010, Seção 1, página 11; assim como para prover vagas distribuídas pelo MEC por meio da Portaria nº. 649, de 30.08.2022, e da Portaria nº. 1.740, de 14.10.2019, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campi e Reitoria, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, pelas legislações pertinentes e demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - FUNCERN - Fundação de Apoio ao IFRN, sob supervisão de comissão designada pelo Reitor do IFRN.

1.2. A Seleção das pessoas candidatas compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), conforme a estrutura das provas apresentada para cada cargo no Capítulo 10 deste Edital.

1.3 É responsabilidade da pessoa candidata, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico http://www.funcern.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.4 As pessoas candidatas nomeadas estarão subordinadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

1.5. A lotação das pessoas candidatas aprovadas em cada cargo nas vagas destinadas para provimento imediato será indicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN. A lotação das vagas durante a validade do concurso, incluindo as pessoas candidatas do cadastro de reserva, dar-se-á em qualquer das Unidades do IFRN.

1.6. Durante a validade do concurso, nos casos em que houver vagas simultâneas nos campi e na Reitoria, ou surgindo novas vagas, será facultado às pessoas candidatas em cadastro de reserva melhor classificadas, no quantitativo de vagas disponibilizado e de acordo com a classificação obtida, optar pelo município de lotação mediante consulta prévia realizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

2.1. Qualquer cidadão poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, protocolando, pelo correio eletrônico concursopcctaeIFRN2023@funcern.br, requerimento justificado junto à Comissão Organizadora do Concurso em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela FUNCERN.

2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

2.5. As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo da solicitação da impugnação.

3. DOS CARGOS

3.1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Nível de Classificação C; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento 01.

SALÁRIO: R$ 2.120,13 correspondente ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na Legislação, tais como Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio-Saúde, além do Incentivo à Qualificação, referentes ao Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, e que, para o cargo em questão, pode ser de:

15% ou 25% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = graduação.

20% ou 30% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = pós-graduação latosensu

35% ou 52% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = mestrado.

50% ou 75% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = doutorado.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00

Cargo 1:

ASSISTENTE DE ALUNO (PCIFE) - 701403

Nível C

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. nº. 3.298/1999) 10%

Pessoas Negras

(Lei nº. 12.990/2014) 20%

TOTAL

3

-

1

4

Escolaridade / Habilitação Profissional: Ensino Médio Completo

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

Descrição sumária do cargo:

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de Atividades Típicas do Cargo:

Orientar os alunos nos aspectos comportamentais. Assistir os alunos nos horários de lazer. Zelar pela integridade física dos alunos. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Nível de Classificação D; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento 01.

SALÁRIO: R$ 2.667,19 correspondente ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na Legislação, tais como Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio-Saúde, além do Incentivo à Qualificação, referentes ao Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, e que, para o cargo em questão, pode ser de:

15% ou 25% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = graduação.

20% ou 30% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = pós-graduação lato sensu.

35% ou 52% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = mestrado.

50% ou 75% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = doutorado.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00

Cargo 2:

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

(PCIFE) - 701200

Nível D

NÚMERO DE VAGAS

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

(Dec. nº. 3.298/1999) 10%

Pessoas Negras

(Lei nº. 12.990/2014) 20%

TOTAL

9

1

3

13

Escolaridade / Habilitação Profissional: Ensino Médio Completo

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

Descrição sumária do cargo:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de Atividades Típicas do Cargo:

Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos;

encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação;

distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte...

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