EDITAL Nº 7, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Páginas67-67
Data26 Novembro 2019
Data de publicação27 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia,Campus Salvador
SectionDO3

EDITAL Nº 7, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores substitutos nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS.

1.1. As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no Anexo I deste edital.

1.2. Quanto aos endereços eletrônicos na rede mundial de computadores, entende-se:

1.2.1. Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/salvador.

1.3. Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital.

1.3.1. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.4. Quanto aos Recursos:

1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar;

1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico selecaocampus.ssa@ifba.edu.br;

1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1.

1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional;

2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;

2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior;

2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 28/11/2019 a 18/12/2019, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio: https://portal.ifba.edu.br/salvador.

3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

3.4.1. Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3;

3.4.2. Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no referido sítio;

3.4.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

3.4.4. Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, impreterivelmente até o dia 19/12/2019. Consultar, a partir do dia 21/01/2020, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.

3.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.

3.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.

3.10. Fará jus à referida isenção o candidato que:

3.10.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e

3.10.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07, de 26/06/07.

3.11. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10 e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la no período de 28 a 30/11/2019.

3.12. A solicitação de isenção deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o candidato terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do subitem 3.10. O NIS deve pertencer, exclusivamente, ao candidato.

3.13. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único, do Art. 10, do Decreto n°. 83.936/79.

3.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.

3.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fac-símile.

3.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.11, implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.18. A divulgação (1.3) do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição se dará a partir do dia 10/12/2019.

3.19. Os candidatos, cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.4.4.

3.20. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderá apresentar recurso (conforme subitem 1.4) contra o resultado da análise, cujo resultado será divulgado (1.3) a partir do dia 10/12/2019.

3.21 .No ato da inscrição o candidato...

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