EDITAL Nº 7, de 29 de junho de 2021 COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 5/SGP/UFMT/2019

Data29 Junho 2021
Páginas105-105
Data de publicação01 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Mato Grosso,Secretaria de Gestão de Pessoas
SectionDO3

EDITAL Nº 7, de 29 de junho de 2021 COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 5/SGP/UFMT/2019

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, de acordo com o Edital N.º 5/SGP/UFMT/2019, publicado no D.O.U. N.º 230, de 28/11/2019, seção 3, pág. 122 a 130, resolve:

1) INCLUIR no subitem 1.1.1 o Anexo V:

e) Anexo V - Documentos para posse e Exames de aptidão.

2) INCLUIR ao quadro de vagas, subitens 3.3, 12.7, e Anexos I e II do edital de concurso, a vaga de Médico Veterinário para o Campus de Sinop.

3) INCLUIR ao quadro de vagas, subitens 3.3, 12.7, e Anexos I e II do edital de concurso, a vaga de Músico/Cantora - Contralto para o Campus de Cuiabá.

4) INCLUIR o subitem 6.3.1.1 no edital de concurso:

6.3.1.1 Os candidatos que efetuaram a inscrição para concorrer na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP), às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5) INCLUIR o subitem 6.9.8.2 no edital de concurso:

6.9.8.2 Para os cargos que não ofertarem vaga reservada, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se inscreveram na condição de PPP, classificados dentro do limite máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019.

6) INCLUIR o subitem 16.1.1 ao edital de concurso:

16.1.1 Os candidatos que se inscreveram para as vagas Reservadas para Negros (VRN) e Pessoa com Deficiência (PcD), para os cargos que não ofertaram vaga reservada, se aprovados dentro do limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, figurarão na lista geral, juntamente com todos os candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica (somente com a pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD).

7) INCLUIR o subitem...

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