EDITAL Nº 7 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Páginas106-112
Data de publicação01 Abril 2022
Data31 Março 2022
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Amapá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Departamento de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 7 DE 31 DE MARÇO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso II, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, Lei nº 12.990 de 09/06/2014, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, o Decreto nº 9.508 de 24/09/2018, o Processo Administrativo na UNIFAP nº 23125.014562/2019-48, bem como mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal desta Universidade.

7012005

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso destina-se a preencher vagas para cargos de níveis de classificação D e E, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da Universidade Federal do Amapá.

1.2. O concurso será regido por este edital e seus anexos, será executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC/UNIFAP), sob a supervisão da Comissão de Operacionalização do Concurso Público instituída pela Portaria nº 192/2020 - UNIFAP e suas alterações.

1.3. Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atividades constarão no Anexo I deste edital e os conteúdos programáticos das provas constarão no Anexo II.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá de provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.5. Se houver indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.6. Haverá Reserva de Vagas para pessoas com deficiência de, no mínimo 5% e de no máximo 20% das vagas por cargo/campus, desde que estejam previstas cinco ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada à pessoa com deficiência.

1.7. Haverá reserva de vagas para os negros, de 20% das vagas por cargo/campus, desde que estejam previstas três ou mais vagas. Caso determinado cargo preveja menos de três vagas, no eventual surgimento de uma terceira vaga, esta será reservada ao candidato negro.

1.8. As nomeações dos/as candidatos/as aprovados/as serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP, podendo aquela baixar atos complementares e necessários à nomeação dos/as aprovados/as.

1.9. O endereço para todos os atos relativos a este concurso é Departamento de Processos Seletivos e Concursos - DEPSEC, localizado na Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero do Equador, na cidade de Macapá-AP, no Bairro Universidade, na Rodovia Josmar Chaves Pinto, s/n, km 02, CEP 68.903-419, nos horários das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

1.10. Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Macapá/AP.

2. DOS VENCIMENTOS, CARGOS, VAGAS E LOCAL DE LOTAÇÃO

2.1. Os vencimentos básicos iniciais, cargos, vagas e local de lotação constam na Tabela 1 a seguir:

Tabela 1 - Cargos, nível de classificação, vencimento básico, lotação por campus, carga horária da jornada de trabalho e respectivo quantitativo de vagas.

Cargo

Nível de Classificação

Vencimento Básico (R$)

Lotação porcampus

Jornada de Trabalho

Vagas

Total

Ampla Concorrência

Negros

Pessoa com Deficiência

Assistente em Administração

D

2.446,96

Marco Zero do Equador

40 h

10

7

2

1

Técnico em Tecnologia da Informação

D

2.446,96

Marco Zero do Equador

40 h

1

1

*

Arquivista

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

1

1

*

Contador

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

1

1

*

Economista

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

1

1

*

Fisioterapeuta

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

1

1

*

Fonoaudiólogo

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

1

1

*

Médico

E

R$ 4.180,67 **

Marco Zero do Equador

20 h

1

1

*

Analista em Tecnologia da Informação

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

3

2

1

*

Técnico em Assuntos Educacionais

E

4.180,66

Marco Zero do Equador

40 h

3

2

1

*

Assistente em Administração

D

2.446,96

Binacional

40 h

10

7

2

1

Técnico em Tecnologia da Informação

D

2.446,96

Binacional

40 h

2

2

*

Técnico em Contabilidade

D

2.446,96

Binacional

40 h

1

1

*

Técnico em Assuntos Educacionais

E

4.180,66

Binacional

40 h

2

2

*

Assistente em Administração

D

2.446,96

Mazagão

40 h

2

2

*

Pedagogo

E

4.180,66

Mazagão

40 h

1

1

*

Assistente em Administração

D

2.446,96

Santana

40 h

1

1

*

* Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo disponível.

*Anexo XLVII (Lei nº 13.325, de 2016)

2.2. Além dos vencimentos básicos especificados na Tabela 1, desde que atendidas as exigências legais, o/a servidor/a receberá no exercício dos cargos estabelecidos neste edital a:

a) percentual de incentivo à qualificação para os candidatos com escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo, conforme disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações, regulamentada pelo Decreto n° 5.824, de 29 de junho de 2006;

b) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), conforme Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001 e Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

c) auxílio-transporte, conforme Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e suas alterações e regulamentações;

d) assistência suplementar à saúde, conforme Decreto nº 4.978 de 3 de fevereiro de 2004 e suas alterações, Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016 (MPOG) e Portaria Normativa nº 01, de 9 de março de 2017 (MPOG);

e) assistência pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente até cinco anos de idade, conforme Decreto nº 977 de 10 de novembro de 1993 e Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016 (MPOG).

2.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o Art. 19 da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 1.590/1995, exceto nos casos previstos em lei específica, podendo ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com as necessidades institucionais e o interesse público.

3. DA RESERVA DE VAGAS AOS/AS CANDIDATOS/AS COM DEFICIÊNCIA

3.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, fica assegurada a reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) do total de vagas aos/as candidatos/as com deficiência, por cargo/campus, oferecidas neste Edital, arredondando-se ao primeiro número inteiro subsequente quando resultar em número fracionado, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas totais oferecidas.

3.2. Para fins de reserva de vagas a pessoa com deficiência neste concurso, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos e , do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do Decreto nº 8.368/2014, e ao disposto no parágrafo 2º do art. da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

3.3. Mesmo não havendo reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido, das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, ficará assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência devidamente comprovada, conforme item 3.1 deste edital.

3.4. O/a candidato/a que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado/a, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UNIFAP, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do/a candidato/a como deficiente, nos termos do § 1° do Art. 2° da Lei nº 13.146/2015, do § 1° do Art. 1° da Lei nº 12.764/2012, e da Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.4.1. O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial para

perícia médica, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://depsec.unifap.br/concursos/.

3.5. Os/as candidatos/as deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório; e, cópia) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) vigente, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. No laudo médico devem constar as assinaturas e os carimbos dos...

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