EDITAL Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Páginas83-87
Data de publicação08 Agosto 2023
Data04 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/08/2023&jornal=530&pagina=83
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Amapá,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Departamento de Recursos Humanos
SeçãoDO3

EDITAL Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CAMPUS BINACIONAL DE OIAPOQUE E CAMPUS SANTANA

A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), torna pu´blica a realizaça˜o de Concurso Pu´blico de provas e tí´tulos destinado ao provimento de 07 (sete) vagas no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magiste´rio Superior, nos termos do Artigo 207 da Constituiça˜o Federal, Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.677/2012, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.990/2014,

Lei nº 13.146/2015, Lei nº 13.656/2018, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 6.593/2008, Decreto nº 6.135/2007, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 83.936/1979, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 10.741/2003, e mediante as normas contidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP.

São ofertadas 07 vagas para provimento dos cargos de Professor Efetivo do Magistério Superior.

A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo das Bancas Examinadoras indicada pelas Coordenações de Curso, com competências para conduzir todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos durante a aplicação das provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Somente serão admitidos diplomas de Graduação expedidos por Universidades Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas brasileiras, nos termos do

§ 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50.

Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto.

Os candidatos aprovados e classificados no presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de Trabalho do Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da Lei.

Os candidatos classificados no presente concurso, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança de regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da matéria.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).

Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419.

Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vagas por área de conhecimento, ANEXO B - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita, ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO E - Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO F - Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e ANEXO H - Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a surgir na validade deste Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos a partir das 09h00min do dia 08 de Agosto de 2023 até as 23h59min do dia 25 de agosto de 2023, observado o horário local.

O formula´rio de inscriça˜o devera´ ser preenchido na í´ntegra e com toda atença˜o, de modo que nele constem as informaço˜es exatas e verí´dicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.

O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais).

O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de isncrição, o sistema irá gerar o guia de recolhimento da União-GRU, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago até o dia 28 de agosto de 2023.

As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

O na˜o pagamento da taxa de inscriça˜o ate´ a data do vencimento implicara´ a eliminaça˜o do candidato do certame.

O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

No momento da inscriça˜o, o candidato devera´ optar por uma u´nica a´rea de concurso.

Havendo mais de uma inscriça˜o paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecera´ a inscriça˜o mais recente.

E' vedada, em qualquer hipo´tese, a alteraça˜o da a´rea de inscriça˜o no concurso.

E' vedada a inscriça˜o condicional, extempora^nea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.

E' vedada a transfere^ ncia do valor pago a tí´tulo de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra a´rea de concurso objeto deste Edital.

E' de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informaço˜es fornecidas na inscriça˜o, dispondo a UNIFAP do poder de indeferir a inscriça˜o do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverí´dicos.

Encerrado o período da inscriça˜o, sera´ realizado o deferimento das inscriço˜es pela COPS que publicara´ a relaça˜o de deferimentos e indeferimentos de inscriço˜es no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do presente Edital.

3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre as 09h00min do dia 08 de Agosto de 2023 até as 23h59mim do dia 15 de Agosto de 2023, durante o preenchimento do formulário de inscrição, no endereço depsec.unifap.br/concursos.

A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.

Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e, consequentemente, o indeferimento da solicitação.

Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar com o cadastro atualizado, sob pena de...

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