EDITAL Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
Páginas | 86-86 |
Data de publicação | 06 Fevereiro 2020 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso,Reitoria |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
A REITORA SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria IFMT nº 877, de 20/04/2017, publicada no D.O.U. em 25/04/2017 e a DIRETORA SISTÊMICA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, designada pela Portaria IFMT nº 3.047, de 28/12/2017, publicada no D.O.U. em 29/12/2017 e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº. 9.849/99 e o Decreto nº 9.508/2018 que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de 04 vagas de Professor Substituto com vistas a atender aos campi e área conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1 CAMPUS BARRA DO GARÇAS
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
|
AC |
PcD |
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Meio Ambiente |
Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agrícola e Ambiental ou Engenharia Ambiental |
01 |
- |
1.2 CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
|
AC |
PcD |
||
ESPANHOL |
Licenciatura em Letras Português/Espanhol |
01 |
- |
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
|
AC |
PcD |
||
Matemática |
Licenciatura em Matemática |
01 |
- |
1.3 CAMPUS AVANÇADO DE SINOP
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
N° DE VAGAS |
|
AC |
PcD |
||
LINGUAGENS |
Licenciatura em Letras |
01 |
- |
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 06.02.2020 a 16.02.2020, exclusivamente pelo site do IFMT: selecao.ifmt.edu.br.
2.2 - É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos: a) Documento oficial de identidade*; *O candidato estrangeiro poderá inscrever-se neste processo seletivo com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo. A permanência do estrangeiro como contratado da Instituição fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente; b) Certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1; c) CPF e Título de Eleitor; d) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem; e) "Curriculum Vitae" atualizado; Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia. f) Declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 7.596/87, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, ou cargos acumuláveis com jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais, bem como não exerce outro cargo inacumulável**, nos termos do art. 37 da C.F. (fornecemos o modelo de declaração no ato de entrega da documentação); **considera-se cargo técnico ou científico de Acordo com o PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1359.3.17/2009: "(...) a partir da jurisprudência do STF, cargo técnico exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior", e "...caracteriza como cargo técnico (art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal), assim definido como aquele que requer conhecimento específicos na área de atuação do profissional, com habilitação especifica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau." g) Declaração de ciência que, caso tenha sido contratado temporariamente nos últimos 02 (dois) anos na administração pública...
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