EDITAL Nº 7/ANAC/2019 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE INSTRUTORES AVSEC - 2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
Páginas99-99
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil
SeçãoDO3

EDITAL Nº 7/ANAC/2019 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE INSTRUTORES AVSEC - 2019

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110), torna público o processo de certificação de instrutores AVSEC referente ao ano de 2019. Processo nº 00058.003125/2019-44

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de certificação de instrutores na área de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC), referente ao ano de 2019, será regido por este Edital e conduzido pela Gerência Técnica de Certificação AVSEC (GTCA), da Gerência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (GSAC), da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), em atendimento ao parágrafo 110.51(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110).

1.2. O presente Edital visa submeter ao processo de certificação AVSEC candidatos que tenham o objetivo de atuar como instrutores AVSEC, nos centros de instrução autorizados, consoante o RBAC nº 110.

1.3. O presente Edital estabelece as etapas de seleção e de avaliação de candidatos interessados em participar de qualquer uma das edições do processo de certificação de instrutores AVSEC que serão promovidas no ano de 2019.

1.4. O número de vagas disponibilizado no presente Edital está em consonância com a capacidade de recursos humanos e materiais da GTCA/GSAC/SIA.

2. DAS EDIÇÕES

2.1. Durante o ano de 2019, serão promovidas três edições do processo de certificação de instrutores AVSEC, conforme períodos discriminados no quadro abaixo:

Edição

Período

Vagas

11/02/19 a 26/04/19

60

01/07/19 a 06/09/19

60

07/10/19 a 13/12/19

60

2.2. Cada edição será composta pelas etapas descritas no quadro constante do item 3 deste Edital.

2.3. O candidato aprovado em uma das edições do processo de certificação de 2019 ficará impedido de participar das demais edições do mesmo ano.

2.4. Não há restrições à nova inscrição de profissionais que não tenham sido selecionados ou aprovados em uma das edições, desde que atendidos os requisitos previstos neste Edital e na regulamentação aplicável.

3. DO CALENDÁRIO DAS EDIÇÕES

3.1. Os períodos correspondentes a cada etapa, separados por edição, encontram-se no calendário a seguir.

ETAPAS

1ª edição

2ª edição

3ª edição

Etapa I: Inscrição (recebimento da documentação)

11/02/19 a 22/02/19

01/07/19 a 07/07/19

07/10/19 a 13/10/19

Etapa II: Análise da documentação de inscrição

25/02/19 a 14/03/19

08/07/19 a 19/07/19

14/10/19 a 25/10/19

Etapa III: Divulgação do resultado dos pedidos de inscrição, do calendário de realização das avaliações teórica e prática e distribuição dos temas da aula prática

15/03/19

22/07/19

29/10/19

ETAPA V: Realização e divulgação do resultado da avaliação teórica e interposição de recurso

08/04/19

19/08/19

25/11/19

ETAPA VI: Divulgação do resultado da interposição de recurso e realização da avaliação prática

09/04/19 a 12/04/19

20/08/19 a 23/08/19

26/11/19 a 29/11/19

Etapa VII: Divulgação do resultado final

até 26/04/19

até 06/09/19

até 13/12/19

3.2. Em todas as edições, os candidatos selecionados farão a avaliação prática em dia específico a ser divulgado na Etapa III.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição em qualquer edição do processo de certificação deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, disponível em http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/. Para uso dessa ferramenta na Etapa I do Edital, o candidato deverá possuir seu cadastro concluído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANAC), observando as orientações contidas na página informada neste item.

4.2. Somente serão aceitas inscrições por meio de peticionamento eletrônico, conforme o item 4.1 deste Edital, realizado dentro dos prazos estabelecidos na Etapa I do item 3.1.

4.2.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de peticionamento intercorrente, após efetivado o peticionamento de inscrição previsto no item 4.1.

4.2.2. Será considerado para o processo de inscrição um único peticionamento eletrônico, utilizando, exclusivamente, o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SPE do SEI-ANAC.

4.2.3 Caso haja necessidade de correção da inscrição realizada, será necessária a instauração de novo processo de inscrição, oportunidade em que será arquivado qualquer processo anterior que vise à inscrição do mesmo candidato, de modo que será aproveitado apenas o último peticionamento.

4.3. No ato do peticionamento eletrônico, deverão ser anexadas ao processo cópias digitalizadas legíveis dos documentos abaixo listados, observando as especificações de cada documento.

4.4. Documentos essenciais:

Documentos

Especificações

1.Formulário de Inscrição

O Formulário encontra-se disponível na página eletrônica: http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/aerodromos/avsec/instrutor-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec .

2.Comprovante de escolaridade

Para instituições federais:

1.declaração preenchida e assinada, contida no formulário de inscrição.

1.Para demais instituições:

1.Certidão de conclusão de nível médio ou superior; ou

2.Diploma de conclusão de nível médio ou superior; ou

3.declaração, emitida e assinada pelo Diretor da Instituição, de que o candidato concluiu com aproveitamento o nível médio.

3.Comprovante de experiência profissional

A documentação deve comprovar experiência mínima de 12 (doze) meses nas atividades operacionais da aviação civil, por meio de uma das opções de documentos aceitáveis a seguir:

1) Página(s) da Carteira de Trabalho (CTPS) na(s) qual/quais esteja(m) anotado(s) o(s) tipo(s) de atividade(s) operacional/operacionais de aviação exercida(s) e respectivo(s) tempo(s); ou

2) declaração da empresa onde se realizou atividade operacional de aviação civil com a descrição detalhada das atividades operacionais

1.desempenhadas pelo candidato e página(s) da CTPS que comprove(m) o tempo de vinculação empregatícia, nos casos em que tal atividade não se encontre devidamente anotada na CTPS; ou

3) Contrato de Prestação de Serviço; ou

4) Formulário de Inscrição preenchido - campo "Experiência Profissional" - para os casos de profissionais cuja experiência declarada tenha ocorrido

1.na Administração Pública Federal.

4.Certificação...

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