EDITAL Nº 71, de 24 de novembro de 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/11/2022&jornal=530&pagina=94
Data de publicação28 Novembro 2022
Data24 Novembro 2022
Páginas94-94
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Cariri,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 71, de 24 de novembro de 2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Mario Henrique Gomes Pacheco, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 67, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no DOU em 09/06/2017, de acordo com o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria MEC nº 387, de 31 de maio de 2022, e considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30/08/2019, no Termo de Pactuação nº 14 celebrado entre o MEC e a UFCA, de 11 de abril de 2022 e na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, regido pela Lei 8.112/90, combinado com a Lei 12.772/12, alterada pela Lei 12.863/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas, distribuídas por Unidade de lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão disponíveis no Anexo I - Quadro de Vagas deste Edital.

1.2. As reservas de vagas para candidatos negros e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos nos itens 4, 5 e 6 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela 01, a seguir:

Tabela 01 - Quantitativo de Vagas

Ampla Concorrência

Vagas para Negros (20%)

Vagas PCD (5%)

Total de Vagas

03

01

01

05

1.3. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no Quadro de Vagas, com base no anexo II do Decreto 9.739/2019, sendo os demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.

1.4. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade clara de conhecimentos.

1.5. O candidato aprovado no concurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas, de modo presencial ou à distância, conforme necessidade institucional, vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

1.5.1 O candidato aprovado estará à disposição prioritariamente do Centro de Educação a Distância - CEAD e seus respectivos polos, para o ensino a distância, podendo também assumir as atividades dos Cursos presenciais em seus colegiados.

1.6. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa, extensão e cultura, constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e acadêmica.

1.7. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

1.8. O candidato deverá obter, no Portal da UFCA (aba Professor Efetivo, referente ao EDITAL Nº 71/2022), o Programa do Concurso, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, a tabela específica contendo a valoração dos itens (barema) referente à avaliação de títulos, bem como todas as informações pertinentes ao certame.

1.9. Integram a este edital os seguintes documentos e anexos:

a) Anexo I - Quadro de Vagas;

b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;

c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;

d) Anexo IV - Tabela Orientadora da Ordem de Convocação/Nomeação;

e) Cronograma de Atividades;

f) Programa de Estudo;

g) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);

h) Calendário de Provas.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração será fixada com base no valor (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação + Auxílio-Alimentação) estabelecido para o cargo de Professor do Magistério Superior, Nível I da Classe A, conforme tabela a seguir:

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio-Alimentação

Total

Assistente - A

40H/DE

Mestrado

R$ 4.472,64

R$ 2.236,32

R$ 458,00

R$ 7.166,96

Adjunto - A

40H/DE

Doutorado

R$ 4.472,64

R$ 5.143,54

R$ 458,00

R$ 10.074,18

2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.

2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.

2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela Universidade.

3. DA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter idade mínima de 18 anos completos;

c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;

g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC);

h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/90;

j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão às suas expensas;

k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

l) cumprir as demais determinações deste Edital.

3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFCA.

3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.

4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO DEFICIENTE (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999; Decreto nº 9.508/2018)

4.1. Dentre as 05 (cinco) vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018,ou seja, 01 (uma) vaga imediata, considerando o item 4.2, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.

4.3. Todos os setores de estudos constantes do Anexo I estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no formulário de inscrição.

4.4. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.

4.5. Para concorrer à reserva de vaga para pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, o laudo médico, com carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu, nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT