EDITAL nº 73/2022 - GAB/REI/IFPI, de 23 de junho de 202

Data de publicação24 Junho 2022
Páginas127-139
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
SectionDO3

EDITAL nº 73/2022 - GAB/REI/IFPI, de 23 de junho de 202

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna públicas as normas para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou daquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, por seus anexos, e suas eventuais retificações será organizado e executado pela Comissão de Seleção de Pessoal (CSEP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, conforme dispõem as Portarias n°1.114 e nº. 1.434, do Gabinete da Reitoria, de 4 de maio de 2022 e de 6 de junho de 2022, respectivamente.

1.2.O Concurso destina-se ao preenchimento de 98 (noventa e oito) vagas existentes para provimento imediato, bem como à formação de cadastro de reserva, para suprir as vagas que vierem a surgir após o processo seletivo de remoção interna, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), relativas às disciplinas constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. As vagas reservadas para pessoas negras e pessoas com deficiência foram definidas considerando o disposto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018.

1.2.1.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo/disciplina e campus do seu interesse, independentemente da disciplina/área possuir reserva de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas negras.

1.3.O edital completo e demais informações relativas à execução do certame serão divulgados na página do Concurso do IFPI, que deve ser acessado por meio do endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.4.O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do resultado final do concurso, exclusivamente pelo e-mail: concursos2022@ifpi.edu.br

1.5.Para participação neste concurso, o candidato deverá preencher o cadastro de dados pessoais, na página do concurso, conforme os prazos e condições estabelecidos neste edital.

1.5.1.O Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o e-mail indicados na página do concurso do IFPI deverão ser do próprio candidato, sendo vedado o uso de CPF de terceiros, sob pena de ter sua inscrição cancelada e ser eliminado deste concurso público.

1.5.2.A opção de alteração dos dados pessoais do candidato, com exceção do número do CPF e do NIS, ficará disponível até o término das inscrições.

1.5.3.Na página do concurso, o candidato deverá optar pelo concurso para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para requerer isenção, inscrição, atendimento diferenciado e impetrar recursos.

1.6.Os horários estipulados para cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Teresina (PI).

1.7.O cronograma previsto neste edital poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da CSEP ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública, provocados pela COVID-19.

1.8.A CSEP não se responsabilizará por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a participação neste concurso público.

2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1.Por ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

a)ser aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e em suas eventuais retificações;

b)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do art.12 da Constituição Federal;

c)ter idade mínima de 18 anos;

d)estar em dia com as obrigações eleitorais;

e)estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f)possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

g)possuir qualificação exigida para o cargo/disciplina a que concorre, constante do Quadro-resumo de cargos e vagas (Anexo I), por ocasião da posse;

h)estar em pleno gozo dos direitos políticos;

i)apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

j)ser considerado apto no exame para investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;

k) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

l) cumprir as demais determinações deste edital.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1.O Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) atuará na Educação Básica, na Educação Profissional e Tecnológica e Superior em seus diversos cursos, conforme previsto na legislação vigente. São atribuições do professor, conforme art. 13 da Lei n° 9.394/1996:

I.Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III.Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V.Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI.Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

3.2.O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) é regido pela Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, e suas alterações.

3.3.A carga horária para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o professor poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFPI. O regime de trabalho, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE).

4.DA REMUNERAÇÃO

4.1.De acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto em seu Art. 10, o professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe D I Nível 1.

4.2.O professor da Carreira do EBTT poderá requerer Retribuição por Titulação - RT, de acordo com a formação acadêmica, cujos valores são acrescidos ao seu salário-base, conforme art. 17 da Lei n° 12.772/2012, para regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva.

Classe D-I, Nível 1 - Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva (DE)

Titulação

Classe

Nível

Vencimento Básico

Retribuição por

titulação (R$)

Total (R$)

Graduação

D I

1

4.472,64

-

4.472,64

Aperfeiçoamento

D I

1

4.472,64

447,26

4.919,90

Especialização

D I

1

4.472,64

894,53

5.367,17

Mestrado

D I

1

4.472,64

2.236,32

6.708,96

Doutorado

D I

1

4.472,64

5.143,54

9.616,18

4.3.Além da remuneração específica acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde complementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.

5.DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

5.1.Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, os candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição assinalando o Termo de Autodeclaração.

5.3.O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição por meio da página do concurso.

5.3.1.Não serão considerados pedidos de alteração de inscrição para vaga reservada recebidos após as 23h59 do dia 25/07/2022, último dia de inscrição.

5.3.2.Ficam reservadas aos...

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