EDITAL nº 73/2022 - GAB/REI/IFPI, de 23 de junho de 202
Data de publicação | 24 Junho 2022 |
Páginas | 127-139 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí |
Section | DO3 |
EDITAL nº 73/2022 - GAB/REI/IFPI, de 23 de junho de 202
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna públicas as normas para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou daquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, por seus anexos, e suas eventuais retificações será organizado e executado pela Comissão de Seleção de Pessoal (CSEP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, conforme dispõem as Portarias n°1.114 e nº. 1.434, do Gabinete da Reitoria, de 4 de maio de 2022 e de 6 de junho de 2022, respectivamente.
1.2.O Concurso destina-se ao preenchimento de 98 (noventa e oito) vagas existentes para provimento imediato, bem como à formação de cadastro de reserva, para suprir as vagas que vierem a surgir após o processo seletivo de remoção interna, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), relativas às disciplinas constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. As vagas reservadas para pessoas negras e pessoas com deficiência foram definidas considerando o disposto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018.
1.2.1.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo/disciplina e campus do seu interesse, independentemente da disciplina/área possuir reserva de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas negras.
1.3.O edital completo e demais informações relativas à execução do certame serão divulgados na página do Concurso do IFPI, que deve ser acessado por meio do endereço eletrônico https://concursos.ifpi.edu.br O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.4.O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do resultado final do concurso, exclusivamente pelo e-mail: concursos2022@ifpi.edu.br
1.5.Para participação neste concurso, o candidato deverá preencher o cadastro de dados pessoais, na página do concurso, conforme os prazos e condições estabelecidos neste edital.
1.5.1.O Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o e-mail indicados na página do concurso do IFPI deverão ser do próprio candidato, sendo vedado o uso de CPF de terceiros, sob pena de ter sua inscrição cancelada e ser eliminado deste concurso público.
1.5.2.A opção de alteração dos dados pessoais do candidato, com exceção do número do CPF e do NIS, ficará disponível até o término das inscrições.
1.5.3.Na página do concurso, o candidato deverá optar pelo concurso para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para requerer isenção, inscrição, atendimento diferenciado e impetrar recursos.
1.6.Os horários estipulados para cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Teresina (PI).
1.7.O cronograma previsto neste edital poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da CSEP ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública, provocados pela COVID-19.
1.8.A CSEP não se responsabilizará por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a participação neste concurso público.
2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1.Por ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:
a)ser aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e em suas eventuais retificações;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do art.12 da Constituição Federal;
c)ter idade mínima de 18 anos;
d)estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f)possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;
g)possuir qualificação exigida para o cargo/disciplina a que concorre, constante do Quadro-resumo de cargos e vagas (Anexo I), por ocasião da posse;
h)estar em pleno gozo dos direitos políticos;
i)apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
j)ser considerado apto no exame para investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
k) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;
l) cumprir as demais determinações deste edital.
3.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.O Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) atuará na Educação Básica, na Educação Profissional e Tecnológica e Superior em seus diversos cursos, conforme previsto na legislação vigente. São atribuições do professor, conforme art. 13 da Lei n° 9.394/1996:
I.Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II.Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V.Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI.Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
3.2.O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) é regido pela Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, e suas alterações.
3.3.A carga horária para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o professor poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFPI. O regime de trabalho, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE).
4.DA REMUNERAÇÃO
4.1.De acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto em seu Art. 10, o professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe D I Nível 1.
4.2.O professor da Carreira do EBTT poderá requerer Retribuição por Titulação - RT, de acordo com a formação acadêmica, cujos valores são acrescidos ao seu salário-base, conforme art. 17 da Lei n° 12.772/2012, para regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva.
Classe D-I, Nível 1 - Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva (DE)
Titulação |
Classe |
Nível |
Vencimento Básico |
Retribuição por titulação (R$) |
Total (R$) |
Graduação |
D I |
1 |
4.472,64 |
- |
4.472,64 |
Aperfeiçoamento |
D I |
1 |
4.472,64 |
447,26 |
4.919,90 |
Especialização |
D I |
1 |
4.472,64 |
894,53 |
5.367,17 |
Mestrado |
D I |
1 |
4.472,64 |
2.236,32 |
6.708,96 |
Doutorado |
D I |
1 |
4.472,64 |
5.143,54 |
9.616,18 |
4.3.Além da remuneração específica acima, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde complementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.
5.DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
5.1.Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, os candidatos que se autodeclararem negros no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição assinalando o Termo de Autodeclaração.
5.3.O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição por meio da página do concurso.
5.3.1.Não serão considerados pedidos de alteração de inscrição para vaga reservada recebidos após as 23h59 do dia 25/07/2022, último dia de inscrição.
5.3.2.Ficam reservadas aos...
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