EDITAL nº 74/2022 - GAB/REI/IFPI, de 23 de junho de 2022.22 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Data de publicação24 Junho 2022
Data23 Junho 2022
Páginas119-119
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
SeçãoDO3

EDITAL nº 74/2022 - GAB/REI/IFPI, de 23 de junho de 2022.22 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações, torna públicas as normas para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos Técnico-Administrativos em Educação para vagas existentes no Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou daquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O concurso público regido por este edital, por seus anexos e suas eventuais retificações será organizado e executado pela Comissão de Seleção de Pessoal (CSEP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí,conforme dispõem as Portarias n°1.114 e nº 1.434, do Gabinete da Reitoria, de 4 de maio de 2022 e de 6 de junho de 2022, respectivamente.

1.2O concurso destina-se ao preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas existentes para provimento imediato, bem como à formação de cadastro de reserva para suprir as vagas que vierem a surgir após o processo seletivo de remoção interna, relativos aos cargos constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. Os campi para as vagas reservadas foram definidos mediante sorteio.

1.2.1Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras.

1.3O concurso terá etapa única que consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4O edital completo e demais informações relativas à execução do certame serão divulgados na página do concurso do IFPI, que deve ser acessado por meio do endereço eletrônico http://concursos.ifpi.edu.br. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.5O concurso público contará com uma central de atendimento eletrônico, desde a publicação do Edital até a homologação do resultado final do concurso, exclusivamente, pelo e-mail: concursos2022@ifpi.edu.br.

1.6 Para participação neste concurso, o candidato deverá preencher o cadastro de dados pessoais, na página do concurso, conforme os prazos e condições estabelecidos neste edital.

1.6.1O Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o e-mail indicados na página do concurso do IFPI deverão ser do próprio candidato, sendo vedado o uso de CPF de terceiros, sob pena de ter sua inscrição cancelada e ser eliminado deste concurso público.

1.6.2A opção de alteração dos dados pessoais do candidato, com exceção do número do CPF e do NIS, ficará disponível até o término das inscrições.

1.7Na página do concurso, o candidato deverá optar pelo concurso para servidor Técnico-Administrativo em Educação para requerer isenção, inscrição, atendimento diferenciado e impetrar recursos.

1.8Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Teresina (PI).

1.9O cronograma previsto neste edital poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da CSEP ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública, provocados pela COVID-19.

1.10A CSEP não se responsabilizará por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a participação neste concurso público.

2.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1Por ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

A-ser aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e em suas eventuais retificações;

B-ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

C-ter idade mínima de 18 anos;

D-estar em dia com as obrigações eleitorais;

E-estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

F-possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

G-possuir a habilitação profissional, exigida em Lei, para o cargo a que concorre, constante do Quadro de Vaga, na data da posse;

H-estar em pleno gozo dos direitos políticos;

I-apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

Jser considerado apto no exame para investidura em cargo público, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;

K-não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

L-cumprir as demais determinações deste edital.

3-DAS ATRIBUIÇÕES, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1A descrição sumária das atribuições dos cargos está no Anexo II deste edital.

3.2O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos de Médico-Área e Médico Veterinário cujo regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

3.3A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:

Cargo

Classe/Nível

Vencimento Básico

Auxílio- Alimentação

Total de Remuneração

NÍVEL E

E 101

R$ 4.180,66

R$458,00

R$ 4.638,66

NÍVEL D

D 101

R$ 2.446,96

R$ 2.904,96

3.4Além do Vencimento Básico e do Auxílio-Alimentação acima discriminados, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Assistência Pré-escolar, Assistência à Saúde Suplementar, Incentivo à Qualificação e outros de acordo com a legislação em vigor.

3.5A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s).

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS

4.1Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

4.2O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição assinalando o Termo de Autodeclaração.

4.3O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição por meio da página do concurso.

4.3.1Não serão considerados pedidos de alteração de inscrição para vaga reservada, recebidos após às 23h59 do dia 25 de julho (último dia de inscrição).

4.3.2Ficam reservados aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital para provimento dos cargos efetivos, nos termos do art.1º da Lei nº 12.990/2014.

4.3.3Respeitando-se o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, na hipótese de quantitativo fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3.4No cargo que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, uma vaga foi automaticamente reservada para candidatos negros com sorteio para a definição do Campus de lotação.

4.3.5Além da reserva imediata de vagas a que se refere o subitem 4.3.4, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 4.3.2 deste Edital.

4.3.6Nos casos em que o número de vagas for inferior a 3 (três), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos pretos ou pardos aprovados, respeitando-se os limites de homologação do Decreto nº 9.739/2019 e os previstos neste edital.

4.3.7Em atendimento à Lei nº 12.990, de 2014, as vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros, estão dispostas no Quadro de Vagas - Anexo I. As demais vagas do certame obedecerão à ordem de convocação dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados para as vagas do concurso e para as que vierem a surgir no seu período de validade.

4.4.O candidato que pretenda concorrer à reserva de vagas para...

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