EDITAL Nº 767, de DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE EXIGEM TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA (NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL Nº 765, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019)

Páginas107-111
Data de publicação11 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 767, de DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019 ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO QUE EXIGEM TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA (NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL Nº 765, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019)

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ (CEG) em sessão realizada em 30 de outubro de 2019, contendo normas, rotinas e procedimentos complementares ao Edital nº 765 de 01 de novembro de 2019 necessários ao Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2020 que exigem Teste de Habilidade Específica (THE), para ocupar 613 (seiscentas e treze) vagas, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) números 08, 18 e 21 de 2012 e Edital UFRJ nº 184, de 02 de maio de 2019.

SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 1º. O acesso a todos os cursos/opções de graduação que exigem Teste de Habilidade Específica (THE), para o 1º ou 2º períodos letivos de 2020, dar-se-á a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2019.

Art. 2º. O ingresso para os cursos de Arquitetura e Urbanismo; Composição de Interior; Composição Paisagística; Comunicação Visual Design; Dança; Desenho Industrial - Projeto de Produto; Bacharelado em Música e Licenciatura em Música exige que o candidato seja considerado APTO no Teste de Habilidade Específica (THE) aplicado pela UFRJ e objeto de editais específicos.

§ 1º. A ocupação das vagas referentes ao 1º período letivo de 2020 será realizada por meio do THE/ENEM 1º/2020.

§ 2º. A ocupação das vagas referentes ao 2º período letivo de 2020 será realizada por meio do THE/ENEM 2º/2020.

SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

Art. 3º. As 613 (seiscentas e treze) vagas a que se refere este Edital estão distribuídas em 387 (trezentas e oitenta e sete) vagas para o 1º período letivo de 2020 e 226 (duzentas e vinte e seis) vagas para o 2º período letivo de 2020.

§ 1º. As vagas oferecidas para 2020, referentes aos cursos/opções listados no caput deste artigo serão ocupadas em processos seletivos sob a responsabilidade da Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ.

§ 2º A distribuição de vagas de cada curso/opção por período está definida no Anexo II - Quadro de Vagas THE do Edital nº 765 de 01 de novembro de 2019, republicado neste Edital - Anexo II.

Art. 4º. Poderá concorrer às vagas referidas no Art. 3º do presente Edital o candidato que atender no todo aos seguintes requisitos:

I. ter concluído ou ter previsão de conclusão do ensino médio no ano letivo de 2019;

II. ter feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2019, conforme Edital UFRJ nº 184 de 02 de Maio de 2019; e

III. ter sido considerado APTO no THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2020 ou em exame de THE do Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação de 2017, 2018 ou 2019 para o mesmo curso/opção ao qual está se candidatando ou para um curso/opção com equivalência de THE.

Parágrafo Único. Os cursos com equivalência de THE estão listados no Anexo IV - Grupos com Equivalência de THE do Edital nº 765 de 01 de novembro de 2019, republicado neste Edital - Anexo III.

SEÇÃO III: DA AÇÃO AFIRMATIVA

Art. 5º. Poderá se candidatar às vagas de Ação Afirmativa o candidato que atender aos seguintes requisitos:

I. ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

II. ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM até o ano de 2016, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

§ 1º. Para aplicação do disposto neste artigo considera-se escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do Art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§2º. Não poderão concorrer às vagas na modalidade de que trata este artigo os estudantes que tenham cursado integralmente ou parcialmente o ensino médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não serão aceitos candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do Art. 20 da Lei nº 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

§ 3º. O não cumprimento das exigências dispostas neste artigo implicará perda da vaga na UFRJ.

Art. 6º. Do total das vagas definidas no Art. 3º deste Edital, em cada curso/opção, um mínimo de 50% serão destinadas aos candidatos egressos do Ensino Médio de Escolas Públicas na modalidade Ação Afirmativa em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, à Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017.

I. 50% das vagas de que trata o caput deste artigo serão destinadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, sendo os demais 50% destinados aos candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente.

II. Após a aplicação do percentual definido no inciso I, 51,8% das vagas de cada um dos grupos resultantes, correspondente à soma de pretos, pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro, conforme o censo demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, serão destinadas por curso/opção por período, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

III. Das vagas definidas no inciso II, 8,10% serão destinadas por curso/opção aos candidatos com deficiência, em observância ao Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, às Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, e à Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de Maio de 2017.

IV. As vagas que restarem, após a aplicação do disposto nos incisos I, II e III deste artigo, serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§ 1º O candidato que optar concorrer na modalidade Ação Afirmativa não poderá concorrer às vagas ofertadas na modalidade Ampla Concorrência.

§2º Os documentos comprobatórios do disposto neste artigo, exigidos no ato de confirmação de matrícula, estão relacionados no Art. 20 do presente Edital.

§3º O total de vagas de cada curso/opção por período, em cada modalidade, está definido no Anexo II - Quadro de Vagas THE do Edital nº 765 de 01 de novembro de 2019, republicado neste Edital - Anexo II.

SEÇÃO IV: DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DA AÇÃO AFIRMATIVA

Art. 7º. As vagas ofertadas nas modalidades da Ação Afirmativa (Leis nº 12.711/12 e nº 13.409/16) serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos estudantes no ENEM 2019, respeitando-se os pesos definidos no Anexo I do presente Edital, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos:

I. Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:

- que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

- que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência;

- que não se declararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

- que não se declararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência.

II. Estudantes egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita:

- que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

- que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência;

- que não se declararam pretos, pardos e indígenas e se declararam com deficiência;

- que não se declararam pretos, pardos e indígenas e não se declararam com deficiência.

III. Demais estudantes (Ampla Concorrência).

Art. 8º. No caso do não preenchimento das vagas em uma das modalidades reservadas à Ação Afirmativa (Leis nº 12.711/12 e nº 13.409/16), aquelas remanescentes serão disponibilizadas na modalidade subsequente, conforme Anexo IV.

SEÇÃO V: DA INSCRIÇÃO PARA O ACESSO AOS CURSOS QUE EXIGEM THE

Art. 9º. Para concorrer às vagas dos cursos que exigem THE, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br para realizar a inscrição, em datas e horários a serem divulgados no mesmo endereço para os processos seletivos THE/ENEM 1º/2020 e THE/ENEM 2º/2020.

§ 1º. No ato da inscrição, on-line, o candidato indicará apenas um curso/opção, entretanto será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de...

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