EDITAL Nº 77, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação01 Dezembro 2021
Data29 Novembro 2021
Páginas85-85
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal de Alagoas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
SectionDO3

EDITAL Nº 77, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021, e o Processo Administrativo nº 23065.020126/2021-24, resolve tornar pública a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772/2012, com ingresso na Classe A, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas, através de suas Unidades Acadêmicas e Campi.

1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos sendo, ainda, submetido a programa de inserção ao serviço público.

1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a aprovação.

1.3.1 De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso.

1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes condições:

a) Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;

b) Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;

c) Observância à ordem de classificação do concurso;

d) Solicitação do dirigente máximo da outra IFE;

e) Consulta prévia de interesse do candidato;

f) Concordância da UFAL.

1.4.1 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.

1.4.2 O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.

1.5. Antes do início do prazo de inscrições será franqueado aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem impugnação ao edital de abertura do concurso.

2. DOS CARGOS

2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com as denominações de Adjunto A, Assistente A e/ou Auxiliar.

2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei nº 13.325/2016) - em R$

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIB. POR TITULAÇÃO (B)

TOTAL (A+B)

AUXILIAR

1

20 H

1

2.236,32

223,63

2.459,95

ASSISTENTE-A

1

20H

1

2.236,32

559,08

2.795,40

ADJUNTO-A

1

20H

14

2.236,32

1.285,89

3.522,21

1

40 H

12

3.130,85

2.700,36

5.831,21

1

40H DE

41

4.472,64

5.143,54

9.616,18

2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste edital.

2.4. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica nas unidades indicadas no quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.

2.5. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:

AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

48

14

7

69

2.6. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, observará a ordem estabelecida no anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital.

2.7. São atividades dos cargos mencionados no subitem anterior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica.

2.8. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Classe A):

a)Professor Auxiliar: os candidatos portadores de diploma de graduação e/ou título de especialista (latu sensu);

b)Professor Assistente-A: os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e

c)Professor Adjunto-A: os portadores do título de Doutor.

2.9. O concurso será aberto prioritariamente com a exigência do título de doutor, sendo permitida, todavia, a abertura de concurso com a exigência dos títulos de mestre, especialista ou graduado, de acordo com a Resolução nº 46, de 08 de julho de 2013, do Conselho Universitário da UFAL.

2.10. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.11. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

2.12. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, área de estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste edital.

3.1.1 Fica aberto o prazo de 06/12/2021 a 10/12/2021, para que os interessados, querendo, possam apresentar pedido de impugnação.

3.1.1.1 Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário on-line, no período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/RmeFeKGfRrrczVUN6.

3.1.1.2 Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pelo Campus/Unidade Acadêmica solicitante do concurso público.

3.2. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma área de estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização de provas.

3.3. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 20/12/2021 às 11 horas do dia 14/01/2022.

3.4. Para os fins deste edital, será observado o horário local (Alagoas).

3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$240,40 (duzentos e quarenta reais e quarenta centavos).

3.5.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no sistema de inscrição da Copeve no período de 03/01/2022 a 14/01/2022.

3.5.1.1 O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no período de 03/01/2022 a 14/01/2022.

3.6. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e prazos estabelecidos neste edital.

3.7. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.

3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.9. Não haverá restituição da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da Administração.

3.10. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo a UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.11. O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para permanência na localidade de realização do certame até o cumprimento da última etapa.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos; ou

c) For doador de medula óssea...

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