EDITAL Nº 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCURSO PÚBLICO

Data de publicação07 Dezembro 2021
Páginas136-136
Data30 Novembro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Viçosa,Secretaria de Órgãos Colegiados
SeçãoDO3

EDITAL Nº 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCURSO PÚBLICO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, com o Decreto 7.485/2011 , Decreto nº 9.739/2019, o com Ofício nº 71/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC e o Parecer SEI nº 9357/2020/ME, com a Resolução 8/2019-CONSU/UFV e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para a área de Produção de Suínos e Bioclimatologia, com a seguinte titulação: Doutorado em Zootecnia e áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução nº 08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações pertinentes;

2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.

2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.

2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.143,54 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.

3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.

3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.

3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão Examinadora, serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".

4. DAS PROVAS.

4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão; e d) Prova de Títulos.

4.2. Da Prova de Conhecimento.

4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de...

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